Os imóveis habitacionais de pessoas com renda familiar de até dois salários mínimos terão direito à isenção dos Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) em João Pessoa. As regras para a concessão do benefício, anunciado em agosto pelo prefeito Cícero Lucena, foram publicadas no Semanário Oficial nesta terça-feira (21).
Além da renda familiar, a concessão da isenção do IPTU e ITBI está restrita a imóveis vinculados aos programas habitacionais voltados para a população de baixa renda, edificados com recursos do Programa Casa Verde e Amarela do Governo Federal. Se enquadram como imóveis populares, neste critério, aqueles com menos de 60 metros quadrados.
Até agora, quem comprava sua casa própria, mesmo com menos de 60 metros quadrados, precisava pagar o ITBI de 3% referente ao valor do imóvel. Ou seja, com esta medida, quem comprar um imóvel de R$ 130 mil, por exemplo, vai economizar aproximadamente R$ 4 mil com a isenção do imposto, além de também não pagar o IPTU.
Nos casos em que o empreendimento for de iniciativa da Secretaria Municipal de Habitação Social (Semhab) ou da Companhia Estadual de Habitação Popular (Cehap), a concessão será preferencialmente feita por meio de pedido unificado para cada empreendimento, através de expediente encaminhado a Serem.
O pedido deve incluir nome completo e CPF dos adquirentes dos imóveis, além do número de inscrição cadastral ou número de localização cartográfica atual dos imóveis no Cadastro Imobiliário Fiscal.
A prefeitura está aumentando os valores do imóvel acima do preço real, como o assalariado pode pagar 8.000,00 se ganha 1.200,00
O IPTU que pago de um apartamento minúsculo, é um verdadeiro absurdo.
As pessoas que estão nesse setor, der uma observada nesses valores cobrados. Dar pra perceber que é abuso.
Meu imóvel é em mangabeira 1 e todo ano é esse absurdo…
Quero saber se a pessoa com deficiência é isento de pagar esse imposto…?