Senado sepulta coligações partidárias para 2022; veja o que foi mantido

O texto da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que trata da reforma eleitoral, foi aprovado por 70 votos a 3, em primeiro turno, e por 66 votos a 3, em segundo turno, sem as coligações.

Plenário do Senado. Foto: Pedro França/Agência Senado
Senado sepulta coligações partidárias para 2022; veja o que foi mantido
Plenário do Senado. Foto: Pedro França/Agência Senado

O Senado aprovou nesta quarta-feira (22), em dois turnos, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que trata da reforma eleitoral. O texto foi aprovado por 70 votos a 3, em primeiro turno, e por 66 votos a 3, em segundo turno.

A PEC tem origem na Câmara, onde foi aprovada no mês passado, com a previsão da volta das coligações partidárias nas eleições proporcionais (para escolha de vereadores e deputados). Mas o Senado aprovou o texto sem esse trecho.

Com o sepultamento definitivo da proposta, políticos devem decidir o que vão fazer com o olhar em 2022. Entre as definições, um partido que amplia a possibilidade de vitória e o cargo que vão disputar.

Pontos aprovados nas duas casas legislativas ainda devem ser promulgados pelo Congresso Nacional. A regra será a mesma da última eleição, com partidos tentando se fortalecer sozinhos. O modelo ainda não foi aplicado na escolha de deputados.

A formação de coligações permite a união de partidos, muitas vezes sem a mesma ideologia partidária, em um único bloco para a disputa das eleições proporcionais (deputados e vereadores). O mecanismo favorece os chamados “partidos de aluguel”, que tendem a negociar apoios na base do “toma-lá-dá-cá”. O trecho que previa o retorno das coligações foi retirado pelos senadores após sugestão da relatora, Simone Tebet (MDB-MS).

Foi mantido 

O texto aprovado, por outro lado, deu aval para os seguintes pontos que foram propostos e aprovados pela Câmara:

  • Mulheres e negros: a PEC prevê “peso dois” aos votos dados a mulheres e negros para a Câmara dos Deputados. O “peso dois” será usado no cálculo de distribuição dos fundos partidário e eleitoral, entre 2022 e 2030;
  • Sanção a partidos incorporados: pelo texto, o partido que incorpora outras siglas não será responsabilizado pelas punições aplicadas aos órgãos partidários regionais e municipais e aos antigos dirigentes do partido incorporado, inclusive as relativas à prestação de contas.
  • Data da posse: por acordo de senadores, a relatora acolheu uma mudança já prevista pelos deputados, que altera a data da posse de governadores (passa a ser 6 de janeiro) e do presidente (passa a ser 5 de janeiro). Hoje, as posses são sempre no primeiro dia de janeiro. A mudança, porém, só valerá a partir de 2026.
  • Fidelidade partidária: se o partido concordar com a saída de um deputado ou vereador, o parlamentar não será punido por mudar de sigla. Hoje, vereadores e deputados só podem mudar de partido sem perder o mandato em casos específicos. A relatora, porém, defende que lei ordinária regulamente a questão – para, por exemplo, definir se a regra vale apenas para a anuência de partidos nacionais ou, também, de diretórios regionais.
  • Plebiscito municipal: os plebiscitos propostos pelas câmaras dos vereadores serão realizados no mesmo período das eleições municipais. As consultas populares devem ser encaminhadas à Justiça Eleitoral até 90 dias antes do pleito.

Informações G1/Agência Senado