Reforma Eleitoral: confira o que muda para as Eleições 2022

PEC com as novas regras foi promulgada pelo Congresso Nacional nesta terça-feira (28).

Congresso Nacional Foto: Agência Câmara
Reforma Eleitoral: confira o que muda para as Eleições 2022
Congresso Nacional Foto: Agência Câmara

O Congresso Nacional promulgou nesta terça-feira (28) a reforma eleitoral. Parte das novas regras já serão aplicadas a partir das eleições de 2022, já que ela entra em vigor antes do dia 2 de outubro, ou seja, mais de um ano antes do pleito.

Aprovada no Senado na semana passada, entre os principais pontos da mudança está a contagem em dobro dos votos dados a candidatos negros, índios e mulheres para efeito da distribuição dos recursos dos fundos partidário e eleitoral nas eleições de 2022 a 2030.

A medida também abre uma possibilidade para deputados e vereadores não perderem o mandato se deixarem os partidos, desde que haja anuência das legendas para essa saída.

Além disso, fica prevista a mudança na data das posses de presidente da República e governadores. No caso do primeiro, a posse será no dia 5 de janeiro, e no dos governadores, no dia seguinte, 6 de janeiro. Essa mudança, no entanto, só valerá a partir da eleição de 2026.

A reforma também prevê a possibilidade de realização de plebiscitos municipais durante o processo eleitoral. A ideia é utilizar a estrutura já dispensada nas eleições em plebiscitos que sejam necessários em determinado município. Medida semelhante é empregada, por exemplo, nas eleições dos Estados Unidos.

Confira os pontos da Reforma Eleitoral:

Mulheres e negros

A PEC prevê “peso dois” aos votos dados a mulheres e negros para a Câmara dos Deputados para o cálculo de distribuição dos fundos partidário e eleitoral às siglas, entre 2022 e 2030. A regra, transitória, valerá até 2030.

Atualmente, o cálculo da divisão para os partidos leva em consideração a quantidade de votos que as siglas obtiveram na última eleição geral, da seguinte forma:

Fundo Partidário

  • 5% são divididos igualitariamente entre os partidos que cumprem a cláusula de desempenho, independentemente da quantidade de votos;
  • 95% divididos na proporção dos votos obtidos na última eleição para a Câmara. É aqui que incidirá a contagem em dobro para mulheres e negros.

Fundo Eleitoral

  • 2% divididos para todos os partidos com registro no Tribunal Superior Eleitoral (TSE);
  • 35% divididos para todos os partidos que tenham eleito pelo menos um representante para a Câmara, na proporção dos votos por eles obtidos – considerando os votos nos candidatos, eleitos ou não eleitos. O “peso 2” para candidatos negros e mulheres incidirá neste percentual;
  • 48% de acordo com o tamanho da bancada na Câmara;
  • 15% de acordo com a bancada no Senado.

Fidelidade partidária

Com a nova regra, deputados federais, estaduais e distritais e vereadores que saírem de um partido pelo qual tenham sido eleitos não perderão o mandato se a legenda concordar com a saída.

Atualmente, quando trocam de partido os parlamentares seguem com o mandato apenas em casos de “justa causa”.

Data da posse

A PEC altera a data da posse de governadores e prefeitos (passa a ser 6 de janeiro) e do presidente (passa a ser 5 de janeiro).

Hoje, as posses são sempre no primeiro dia de janeiro. A mudança, porém, só valerá a partir de 2025 (para prefeitos) e 2027 (para governadores e presidente).

Iniciativa popular

A PEC prevê a possibilidade de um projeto de lei ser protocolado por eleitores quando houver, no mínimo, 100 mil assinaturas. Tais projetos tramitarão em regime de prioridade.