Como havia antecipado, o governador João Azevêdo (Cidadania) sancionou com vetos a lei que cria o passaporte da vacina na Paraíba. A lei foi publicada no Diário Oficial do Estado nesta quinta-feira (14).
A lei dispõe que quem não estiver imunizado contra a Covid-19 não poderá frequentar bares, restaurantes, casas de shows, boates e congêneres.
Além disso, os não vacinados também não poderão se inscrever em concursos ou prova para função pública, ser investido ou empossado em cargos na Administração Pública estadual direta e indireta.
A comprovação de vacinação poderá ser feita através da apresentação do cartão de vacinação físico ou digital, por meio de foto, aplicativo, entre outros meios.
Conforme a lei, fica vedada a vacinação forçada ou qualquer medida invasiva sem o consentimento dos indivíduos, sendo preservado o direito à intangibilidade, inviolabilidade e integridade do corpo humano.
Vetos
O governador vetou duas proibições previstas no texto aprovado pela Assembleia Legislativa da Paraíba. A primeira era o que exigia o comprovante de vacinação para contrair empréstimos. O segundo dispositivo vetado foi o que cobrava a vacinação para matrícula em estabelecimentos de ensino.
João Azevêdo também vetou uma emenda do deputado Ricardo Barbosa que liberava os estabelecimentos comerciais a trabalhar com capacidade total após exigir o comprovante da vacina.
O entendimento é que “o poder público não pode ficar privado de estabelecer percentual inferior à capacidade máxima de loção desse estabelecimento, como medida sanitária para impedir a propagação da COVID-19”.
Estes pontos devem ser analisados pelos deputados, que vão decidir se mantém ou derrubam o veto.
Hahahaha…..
Estou em Salvador e pretendia ficar sete dias em João Pessoa. Vou para Natal…
Adeus Paraíba….
Considero um verdadeiro atentado a CF essa Lei que foi aprovada a toque de caixa e na surdina. As pessoas tem que ser respeitadas por optarem em não ser picadas por esses produtos não eficazes, e por escolher o método não invasivo de tratamento e de combate a doenças.
“Conforme a lei, fica vedada a vacinação forçada ou qualquer medida invasiva sem o consentimento dos indivíduos, sendo preservado o direito à intangibilidade, inviolabilidade e integridade do corpo humano.“
Traduzindo: a gente não pode te prender e vacinar à força, mas usaremos de coerção, que é quase a mesma coisa.
Gratidão
Eles aprovando isso para o setor privado continuar tendo gastos. Cadê que em espaços públicos municipais e estaduais, como espaço cultural e mercados públicos, têm esse tipo restrição? Caso isso passe o que deveria ser feito era a total desobediência civil quanto a isso. Não se exige nem as máscaras nesses espaços públicos. O privado não deve arcar com mais essa despesa imposta por esse governo.