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CONVERSA POLÍTICA

Regulamentado programa que concede auxílio de R$ 500 a órfãos da Covid-19 na Paraíba

De acordo com o governo, beneficio deverá ser pago a partir de dezembro.

Publicado em 05/11/2021 às 7:13 | Atualizado em 05/11/2021 às 8:39


				
					Regulamentado programa que concede auxílio de R$ 500 a órfãos da Covid-19 na Paraíba
Foto: Agência Brasil. Foto: Agência Brasil

O governador João Azevêdo (Cidadania) fixou as regras para dar início ao 'Paraíba que Acolhe', programa que concede auxílio financeiro de R$ 500 a crianças e adolescentes de famílias de baixa renda órfãos da Covid-19. O decreto foi publicado no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira (5).

O secretário de Desenvolvimento Humano da Paraíba, Tibério Limeira, informou ao Conversa Política que o beneficio deverá começar a ser pago a partir de dezembro. Inicialmente será necessário realizar o cadastramento dos beneficiários juntos aos municípios.

A lei que criou o programa estava em vigor desde setembro deste ano, mas precisava de definição de regras para a sua execução. Ontem (4), o governador disse ao Conversa Política que a demora agora será com o cadastro dos beneficiários, mas que a expectativa é que ele seja iniciado tão logo isso seja feito.

Quem terá direito

Para que a criança ou adolescente faça jus ao benefício, o estado de orfandade deve decorrer da morte dos pais ou do responsável legal vítima de Covid-19 no período compreendido entre a data em que foi Declarada Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus, reconhecida pelo Poder Executivo, nos termos da Portaria nº 188, de 3 de fevereiro de 2020, do Ministério da Saúde, até um ano após o seu encerramento.

O benefício será concedido mediante apresentação de documento de decisão judicial de guarda, tutela ou adoção.

As crianças e os adolescentes devem possuir moradia fixa na Paraíba há, no mínimo, um ano completo, antes da orfandade. As que preencherem os requisitos para gozo do benefício, ainda que em acolhimento institucional ou familiar, serão beneficiados pelo auxílio mediante documento de Guia de Acolhimento.

A família que irá acolher as crianças e os adolescentes deve possuir renda familiar mensal não superior a três salários mínimos vigentes ou renda per capita de até meio salário mínimo.

Como será pago

O benefício será concedido mensalmente, por meio de cartão magnético, contas por aplicativos digitais ou outro meio de natureza equivalente fornecido pelo órgão gestor concedente com a identificação do responsável legal da criança ou adolescente e seu respectivo Número de Identificação Social (NIS).

O auxílio financeiro do 'Paraíba que Acolhe' será mantido até os 18 anos de idade de seus beneficiários, podendo ser cessado - a qualquer momento - quando verificada a superação da condição de vulnerabilidade social. O decreto também prevê o reajuste anual do valor inicial de R$ 500.

As despesas decorrentes do programa serão financiadas com recursos do Tesouro do Estado geridos pelo Fundo Estadual de Assistência Social (FEAS). Inicialmente a previsão do governo é de que mais de 740 pessoas estão órfãs de pai e mãe e terão direito ao auxílio.

Imagem

Angélica Nunes Laerte Cerqueira

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