Programas de auxílio aos órfãos da Covid e de acesso gratuito a absorventes viram leis

O ‘Paraíba que Acolhe’ concede ajuda financeira e ‘Programa de Dignidade Menstrual’ é voltado para adolescentes e mulheres de baixa renda.

Somente na Paraíba, mais de 740 pessoas estão órfãs de pai e mãe e terão direito ao auxílio. Foto: Reprodução/TV Senado
Programas de auxílio aos órfãos da Covid e de acesso gratuito a absorventes viram leis
Somente na Paraíba, mais de 740 pessoas estão órfãs de pai e mãe e terão direito ao auxílio. Foto: Reprodução/TV Senado

O governador João Azevêdo sancionou a lei que institui o programa ‘Paraíba que Acolhe’, voltado para ações de proteção social e concessão de auxílio financeiro no valor de R$ 500,00 mensais para crianças e adolescentes de famílias de baixa renda que ficaram órfãos por causa da morte dos pais ou responsáveis legais, em decorrência da Covid-19. O ato foi publicado no Diário Oficial desta quarta-feira (15).

Também foi publicada hoje a sanção da lei que institui e define diretrizes para o ‘Programa Estadual Dignidade Menstrual’. De acordo com o texto, agora, mulheres, meninas e homens trans de  baixa renda na Paraíba terão acesso a absorventes (internos/externos descartáveis) e coletores menstruais e calcinhas absorventes (reutilizáveis).

Um projeto com o mesmo objetivo, de autoria da deputada Estela Bezerra (PSB), foi aprovado pela AL, mas vetado pelo governador com a justificativa que era inconstitucional. Não poderia ser proposto pelo parlamento. O veto foi mantido na CCJ, mas o governador mandou para AL o  texto com a criação do programa estadual, como propôs a deputada.

Entenda o ‘Paraíba que Acolhe’

No ‘Paraíba que Acolhe’, o benefício será pago até a maioridade civil crianças e adolescentes órfãos da Covid-19. Somente na Paraíba, mais de 740 pessoas estão órfãs de pai e mãe e terão direito ao auxílio. De acordo com governo do estado, o benefício será para situação de orfandade:

  • bilateral (situação em que ambos os pais faleceram e, pelo menos um deles, vítima de Covid-19),
  • de famílias monoparentais (quando um dos pais era o responsável pelos cuidados com a criança) e veio a óbito em decorrência da Covid-19)
  • e responsáveis legais (que cuida da criança por representação de lei ou de ordem judicial) em situação de vulnerabilidade e risco pessoal e social, e abrange ainda ações, sobretudo, nas áreas da saúde, educação e trabalho.
  • O acesso ao benefício ocorrerá por meio do cadastro social realizado pelos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) que também ficarão responsáveis pelo acompanhamento das famílias ou rede social.

    Busca ativa e campanhas 

    Já à Secretaria de Estado do Desenvolvimento Humano (Sedh) vai orientar os municípios para a busca ativa nas áreas mais vulneráveis de casos de orfandade, criar campanhas de incentivo ao registro de nascimento, além do fortalecimento de ações de adoção e acolhimento familiar.

    Além do auxílio financeiro, as crianças e adolescentes terão acompanhamento do rendimento escolar e serão inseridas nas redes socioassistencial e de saúde do estado. O ‘Paraíba que Acolhe’ é resultado de uma decisão do Consórcio Nordeste, que estabeleceu o programa ‘Nordeste Acolhe’ em todos os estados da região.

    Entenda Programa Estadual Dignidade Menstrual
    Programas de auxílio aos órfãos da Covid e de acesso gratuito a absorventes viram leis
    Lei prevê a distribuição gratuita de absorventes íntimos a mulheres de baixa renda na PB. Foto: Mariana Gonçalves/G1/MG

    O programa amplia o acesso ao absorvente que já é distribuído para mulheres atendidas no serviço da Secretaria da Mulher e da Diversidade Humana, como a Casa Abrigo, e no Sistema Prisional. A secretária da Mulher e da Diversidade Humana, Lídia Moura, disse que o programa da Dignidade Menstrual é um avanço porque soluciona um problema de saúde pública – a pobreza menstrual, que no Brasil acomete cerca de 23% das adolescentes de 15 a 17 anos, com consequências que afetam a saúde física e mental destas mulheres jovens, aumentando a desigualdade de gênero e prejudicando o desempenho escolar.

    O programa garante o absorvente gratuitamente na rede pública de saúde, educação, assistência social e sistema prisional e socioeducação, além da dignidade menstrual, por meio do acesso à informação e a produtos de higiene e saúde menstrual.

    O governo dá um passo importante pois amplia a distribuição para escolas públicas e garante que as estudantes tenham acesso de forma digna, afirma Lídia Moura.

    Critérios 

    Terão direito ao Programa Estadual Dignidade Menstrual criança, adolescente, mulher em idade reprodutiva ou em processo de climatério e menopausa; homens trans. Outros critérios são: ter renda de um salário mínimo por família; estar em situação de rua; estar inserida em programas sociais do governo federal ou estadual; ser estudante da rede de ensino público e ser de comunidades tradicionais e povos originários.

    O programa também prevê a promoção de ações para combater a desinformação sobre a menstruação e vai oferecer  assistência integral com apoio psicológico, social, terapia hormonal, não hormonal e outros, a pessoas do sexo feminino que estão em processo de climatério e menopausa.

    Com informações da Secom/PB