CONVERSA POLÍTICA
TRE-PB cassa mandato de vereadores de Tavares por fraude à cota de gênero
Mesmo sem movimentação de campanha e votos nas Eleições 2022, juíza de 1º grau não havia considerado a candidatura 'laranja'.
Publicado em 13/12/2021 às 20:13
O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) determinou a cassação dos registros de todos os candidatos que disputaram ao cargo de vereador pelo Democratas no município de Tavares, nas Eleições 2020. Com base na relatoria do juiz Fábio Leandro de Alencar Cunha, analisada na sessão desta segunda-feira (13), a Corte, por uninamidade, reconheceu a prática de abuso de poder, com fraude na cota de gênero.
Além de cassar os mandatos dos eleitos pelo Democratas, na decisão a Corte também determinou que seja feita a retotalização dos quocientes eleitoral e partidário. Na decisão também foi aplicada a pena de inelegibilidade por oito anos, a Cláudia Rafaela Fernandes de Paiva Dantas e Pablo Silvano Dantas, que haviam recorrido ao TRE-PB da sentença de primeiro grau.
Entenda o caso
O recurso foi apresentado ao TRE-PB para reavaliar a decisão do juíza eleitoral, Maria Eduarda Borges. Ela julgou improcedente ação movida por candidatos derrotado no pleito, que alegaram que, para preencher o coeficiente mínimo de mulheres na candidatura das eleições, o Democrata de Tavares lançou Cláudia Dantas, esposa de Pablo Dantas, como candidata.
Nos autos do processo, a defesa de Cláudia Santas alegou que ela estava grávida no período da campanha, por isso o contato com eleitores ficou restrito a amigos e familiares. A magistrada desconsiderou a candidatura 'laranja', embora não ter tido em sua campanha movimentação de recursos ou mesmo votos no dia do pleito, além do fato de ela ter feito "postagens em sua rede social sobre a campanha do seu esposo Pablo Dantas".
"Não vi nenhuma prova robusta, com expresso pedido de voto ou mesmo informando que os votos direcionados a ela fossem destinados ao outro candidato", julgou a juíza.
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