Novo decreto: bares e restaurantes de João Pessoa funcionarão sem limite de horário; confira mudanças

Outra mudança que o decreto deve trazer a flexibilização de 70% para 80% de alguns setores, como missas e cultos, teatros, circos, eventos sociais (casamentos, batizados, festas de aniversários e similares).

Foto: divulgação/secom-jp

O novo decreto com medidas restritivas em João Pessoa vai retirar a limitação de horário de funcionamento de bares e restaurantes a partir da virada do ano.

Atualmente, esses estabelecimentos só podem funcionar até a meia noite, com a possibilidade de ‘esticar’ por mais uma hora, mas apenas para que os clientes possam consumir o que tiver adquirido até a zero hora.

A lógica adotada pela gestão do prefeito Cícero Lucena (Progressistas) é seguir os protocolos sanitários já adotados para a realização de shows, em que não há restrição de horário, conforme explicou o procurador do Município, Bruno Nóbrega, ao Conversa Política. A medida deve favorecer os estabelecimentos que vão realizar eventos de réveillon, já que as novas regras entram em vigor a partir do dia 1º de janeiro e vai até o dia 31 de janeiro.

Outra mudança que o decreto deve trazer é a flexibilização de 70% para 80% de alguns setores, como missas e cultos, teatros, circos, eventos sociais (casamentos, batizados, festas de aniversários e similares), todas em que havia controle da capacidade de público nesse percentual.

O procurador do município disse que essas medidas foram afinadas em comum acordo com a gestão estadual, do governador João Azevêdo (Cidadania), para que não haja judicialização. A expectativa é que o novo decreto do estado, que entrará em vigor no dia 2 de janeiro, também estabeleça o mesmo percentual de flexibilização.

Réveillon 

Como já havia sido anunciado, o novo decreto destaca que na noite de Réveillon, madrugada do dia 01 de janeiro de 2021,  será proibida a instalação de tendas e/ou outros objetos na praia que estimulem a aglomeração de pessoas, além também de ser vedada a atividades de ambulantes na faixa de areia das praias de João Pessoa.

Confira as medidas restritivas em João Pessoa:

Shows

Fica permitida a realização de shows em João Pessoa, com o uso obrigatório de máscaras faciais, disponibilização de álcool 70%, aferição da temperatura corporal na entrada, com 100% da capacidade de público.

Será obrigatória a comunicação prévia de cada show à Gerência de Vigilância Sanitária do Município, no prazo de 72 horas antes da sua realização, para que sejam expedidos os protocolos a serem observados e que seja programada a fiscalização do evento.

Passaporte de vacinação obrigatório

Para entrada do público, será exigida a apresentação de cartão de vacinação com, no mínimo, a comprovação da primeira dose da vacina, há pelo menos 14 dias, e apresentação de teste de antígeno negativo para Covid-19 realizado em até 72 horas antes do evento.

Será dispensada a apresentação do exame para as pessoas que já se encontrarem com o esquema vacinal completo (duas doses), além de outros protocolos emanados da Gerência de Vigilância Sanitária do Município.

Apresentações musicais

Fica autorizado nos bares, restaurantes e similares, a realização de apresentação musical com a presença de até 06 músicos no palco, que deverão obedecer aos protocolos específicos do setor.

Academia de ginástica

Academias de ginástica deverão funcionar com até 80% de sua capacidade e observar todas as normas de distanciamento social e os protocolos específicos do setor.

Praias e parques

Fica proibida a aglomeração de pessoas nas praças, parques, praias e nas calçadas situadas em toda orla do município de João Pessoa.

Nesses locais fica permitida a prática de atividades físicas. Também a utilização de barracas, cadeiras, mesas, guarda-sóis e serviços de praia, desde que observado o distanciamento mínimo de 2 metros e o limite de 4 pessoas por mesas, guarda-sóis ou barracas, além de outros protocolos emanados da Gerência de Vigilância Sanitária do Município.

Estádios

O decreto mantém o retorno de público aos estádios de futebol e ginásios esportivos, com limitação de 80% da capacidade do local, distanciamento mínimo de 1 m entre o público presente, uso obrigatório de máscaras faciais, disponibilização de álcool 70%, aferição da temperatura corporal na entrada.

Além disso, será exigida a apresentação de cartão de vacinação com, no mínimo, a comprovação da primeira dose da vacina, há pelo menos 14 dias, distribuído em pelo menos dois setores distintos, destinando-se a cada setor uma entrada exclusiva estando as pessoas devidamente vacinadas e portando seus comprovantes (carteira de vacinação em papel ou digital), nos quais constem a certificação do recebimento de primeiras doses, há pelo menos 14 dias, ou de segundas doses das vacinas para Covid-19.

Eventos

Fica autorizada a realização de eventos sociais ou corporativos, de forma presencial no município de João Pessoa, tais como congressos, seminários, encontros científicos, casamentos ou assemelhados, além do funcionamento de circos, cinemas e teatros, com o limite de 80% da capacidade, com distanciamento mínimo de 1 m entre as pessoas, bem como uso obrigatório de máscaras, disponibilização de álcool 70% e aferição da temperatura corporal na entrada, além de outros protocolos emanados da Gerência de Vigilância Sanitária do Município.

Missas e cultos

As missas, cultos e quaisquer cerimônias religiosas presenciais poderão ocorrer com ocupação de 80% da capacidade do local, com distanciamento mínimo de 1,0 m entre os fiéis, ficando asseguradas as atividades de preparação, gravação e transmissão, além das ações de assistência social e espiritual.

Comércio e serviços

Os estabelecimentos do setor de serviços e o comércio poderão funcionar sem limite de horário, sem aglomeração de pessoas nas suas dependências e observando todas as normas de distanciamento social e os protocolos específicos do setor.

Shoppings

Os shoppings centers e centros comerciais poderão funcionar das 10h até 22h, com exceção dos shoppings centers e centros comerciais situados no Centro da cidade, que poderão funcionar das 09h até 21h.

As praças de alimentação dos shoppings centers e centros comerciais somente poderão funcionar com 80% da capacidade, cabendo à administração do estabelecimento assegurar o cumprimento do protocolo estabelecido para o setor.

Feiras livres

As feiras livres somente poderão funcionar das 05h às 16h, devendo ser observadas as boas práticas de operação padronizadas pela Legislação Municipal e ainda um maior distanciamento entre as bancas e ampliação dos corredores de circulação de pessoas.

Aulas

As escolas da rede pública municipal continuam autorizadas a funcionar, de forma remota ou híbrida (remota e presencial), com distanciamento mínimo de 1 metro entre alunos e também professores e funcionários, bem como uso de máscara por alunos, professores e demais funcionários, disponibilização de álcool 70% e aferição da temperatura corporal, no momento do acesso às unidades educacionais.

A Secretaria de Educação e Cultura do Município divulgará o cronograma de retomada gradual das aulas presenciais na rede municipal de acordo com os níveis e modalidades de ensino.

As instituições privadas de ensino infantil, fundamental, médio, superior e cursos livres estarão autorizadas a funcionar, de forma remota, híbrida (remota e presencial) ou presencial, com distanciamento de 1,0 m entre as pessoas.

As aulas práticas para os alunos dos cursos superiores poderão ser realizadas presencialmente, observando todas as normas de distanciamento social, o uso de máscaras e a higienização das mãos. As escolas e instituições privadas dos ensinos infantil, fundamental, médio e cursos livres poderão realizar atividades presenciais para os alunos com transtorno do espectro autista (TEA) e pessoas com deficiência.