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CONVERSA POLÍTICA

Decreto regulamenta 'casas-abrigos' para mulheres vítima de violência doméstica na Paraíba

As casas contarão com profissionais como assistentes sociais, psicóloga, advogada, educadora social, enfermeira, técnica de enfermagem, cozinheira, auxiliar de serviços gerais e motoristas.

Publicado em 05/01/2022 às 12:24


                                        
                                            Decreto regulamenta 'casas-abrigos' para mulheres vítima de violência doméstica na Paraíba
Foto: Marcos Santos/USP Imagens

Mulheres maiores de 18 anos, e seu dependentes de até 16 anos, vítimas de violência doméstica e familiar, poderão ser instalar em local seguro pelo governo na Paraíba. A medida faz parte do programa 'Casa-Abrigo', instituído pelo governador João Azevêdo (Cidadania) através de decreto (42.213/22), publicado no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (5).

Para os efeitos do decreto, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial.

Segundo o decreto, as casas-abrigos são locais seguros, sigilosos, que oferecem moradia temporária e atendimento integral às mulheres e seus dependentes.

O prazo mínimo de permanência das usuárias e dos filhos delas no abrigo é de 15 dias e o tempo máximo de abrigamento é de 90 dias, podendo ser prorrogado por novo período, caso necessário, a critério da equipe profissional que atua no serviço.

As casas contarão com profissionais como assistentes sociais, psicóloga, advogada, educadora social, enfermeira, técnica de enfermagem, cozinheira, auxiliar de serviços gerais e motoristas.

São objetivos do Programa Casa-Abrigo:

  • Abrigar e garantir a integridade física, psicológica e social das mulheres e dependentes institucionalizados, sem prejuízo nem diminuição dos direitos e deveres delas enquanto cidadãs;
  • Promover atendimento integral e interdisciplinar às mulheres e dependentes, em especial nas áreas de assistências psicológica, social, jurídica, saúde e educação;
  • Promover condições objetivas de inserção social da mulher, conjugando as ações da Casa-Abrigo às políticas e programas de saúde, emprego e renda, moradia, educação, profissionalização, benefícios sociais, entre outros;
  • Prover para as mulheres o acesso à informação sobre direitos e deveres delas enquanto cidadãs; e
  • Fornecer meios para o fortalecimento dos vínculos familiares das pessoas abrigadas.

A efetivação dos serviços se dará por meio de termo de cooperação entre a Secretaria de Estado da Mulher e da Diversidade Humana (SEMDH) e a Secretaria de Estado da Segurança e da Defesa Social (SESDS). Caberá à SEMDH definir as diretrizes de atuação da casa- abrigo e compete à SESDS estabelecer as estratégias de segurança para o serviço.

O governo do estado, por meio da Secretaria de Estado da Mulher e da Diversidade Humana (SEMDH), já executa o serviço da Casa-Abrigo Aryane Thaís desde 2011, com oferta de moradia protegida e atendimento integral às mulheres em situação de violência doméstica e familiar sob risco iminente de morte.

Imagem ilustrativa da imagem Decreto regulamenta 'casas-abrigos' para mulheres vítima de violência doméstica na Paraíba

Angélica Nunes Laerte Cerqueira

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