Em Cabedelo, novo decreto limita público de shows em 30% da capacidade

Medidas sanitárias foram impostas pelo prefeito Vitor Hugo (DEM) após crescente de casos de Covid-19. Uma espécie de “ressaca” dos shows no veraneio na cidade.

Foto: divulgação/Festveraopb
Em Cabedelo, novo decreto limita público de shows em 30% da capacidade
Foto: divulgação/Festveraopb

Os grandes shows no veraneio de Cabedelo, na Grande João Pessoa, parecem ter ‘cobrado’ a sua conta em relação à pandemia.

Como medida sanitária para conter o avanço da Covid-19, sobretudo da variante Ômicron, o prefeito Vitor Hugo (DEM) decidiu limitar em 30% a capacidade de público nos shows na cidade.

O novo decreto terá validade a partir de amanhã (1º) até o dia 15 de fevereiro, quando as regras sanitárias serão revistas para a edição de um específico para o período das prévias e do Carnaval propriamente.

Em Cabedelo, a prefeitura já cancelou os festejos públicos, em área aberta, mas ainda não definiu se vai liberar as festas privadas.

Em relação ao atual decreto, há disciplinamento de outros setores, como a limitação de pessoas em eventos privados e em espaços públicos; de visitas ao Parque do Jacaré; e a suspensão de atividades presenciais nas repartições públicas municipais pelo período de uma semana e o gozo de férias dos profissionais de saúde.

Conforme antecipado ao Conversa Política, o prefeito de Cabedelo reajustou o decreto no trecho em que previa a proibição de acesso ao Parque de Areia Vermelha, que segue liberado.

O novo decreto leva em conta que atual situação necessita do emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, com o intuito de evitar a disseminação da Covid-19 no município.

Confira os principais pontos do decreto:

Parque do Jacaré

De acordo com o texto, o acesso e visitação turística ao Parque Municipal Turístico de Jacaré passam a ser permitido apenas com ocupação de até 60% da capacidade do local, sendo vedada aglomerações, observando-se todas as medidas sanitárias que envolvem o enfrentamento pandêmico

Shows

Os shows estão permitidos, com ocupação de até 30% da capacidade do local, além do uso de máscara, apresentação do comprovante de vacina (carteira de vacinação em papel ou digital), no quais conste a certificação do ciclo vacinal completo, acompanhado de documento de identificação com foto, bem como a observância dos demais protocolos sanitários elaborados pelas Secretarias de Estado e do Município da Saúde.

Eventos esportivos

Fica autorizada a realização de eventos esportivos, com público, nas arenas, estádios e ginásios do município, com limitação de até 30% da capacidade do local, seguindo os mesmos protocolos de quem participar dos shows.

Eventos sociais

Está autorizada a realização de eventos presenciais, sociais e corporativos, público ou privados, tais como congressos, seminários, encontros científicos, formaturas, casamentos ou assemelhados, além do funcionamento de circos, cinemas e teatros, com ocupação máxima de até 200 pessoas no local, seguindo os protocolos sanitários.

Os eventos que já estavam previamente agendados poderão ser realizados, segundo alteração posterior feita pelo prefeito no decreto.

Repartições públicas

No período de 1º a 4 de fevereiro, fica suspenso o expediente/atividade presencial de todos os órgãos da administração municipal. Do dia 7 a 15 de fevereiro, fica autorizado o retorno do expediente, com limite de 50% da capacidade dos servidores lotados na secretária ou órgão.

Não estão incluídos nesse sistema servidores das secretarias de Saúde, Segurança, Educação e Assistência Social.

O decreto também suspende, até o dia 15 de fevereiro, o gozo de férias dos profissionais de saúde da Prefeitura.

Aulas

As instituições da rede particular de ensino infantil, fundamental, médio, superior, cursos livres e pós-graduação do Município de Cabedelo, bem como as escolas da rede pública municipal, autorizadas a funcionar de forma remota, híbrida (remota e presencial) ou presencial, que retornarem as atividades e aulas presenciais deverão estabelecer um plano estratégico de retorno às atividades presenciais e protocolos de segurança para prevenção, monitoramento e controle da epidemia de Covid-19.

A orientação é que mantenham aulas remotas para seus alunos que, por necessidades especiais, mediante comprovação documental, não puderem comparecer às aulas/atividades de forma presencial ou híbrida; garantam distanciamento mínimo de 1,0 metro entre alunos e também entre professores e funcionários;-exijam o uso de máscaras por alunos, professores e demais funcionários; e disponibilizem álcool 70% nas dependências do estabelecimento.

*Matéria atualizada  às 21h40 com mudanças feitas pelo prefeito em novo decreto relativas ao uso de Areia Vermelha e de realização de eventos sociais.