Justiça determina suspensão de concurso da Polícia Civil para Perito Psiquiatra e Patologista

Pedido foi feito pelo Sindicato dos Médicos da Paraíba, que pede a adequação das vagas do concurso para os cargos de Perito Oficial Médico-Legal.

Foto: Divulgação/Polícia Civil
Polícia civil Paraíba
Foto: Divulgação/Polícia Civil

A juíza Luciana Celle G. de Morais Rodrigues, da 4ª Vara da Fazenda Pública da capital, determinou a suspensão do concurso público da Polícia Civil para os cargos de Perito Oficial Médico-Legal Especialista: Psiquiatria e Patologia.

A decisão foi tomada após análise de ação civil pública movida pelo Sindicato dos Médicos da Paraíba que pede a adequação das vagas do concurso público da Polícia Civil para os cargos de Perito Oficial Médico-Legal, na duas áreas suspensas.

De acordo com o edital, ao todo são ofertadas 50 oportunidades para a categoria, divididas em área geral (sem especialidade), psiquiatria e patologia. Em concursos anteriores não havia subdivisões.

Na ação, de novembro de 2021, o Simed-PB defende que o concurso respeite a Lei Orgânica e Estatuto da Polícia Civil (Lei Complementar n° 85/2008), que não traz essa divisão diferenciando o Perito Oficial Médico-Legal Geral do Perito Oficial Médico-Legal especialista em Psiquiatria e Patologia.

Informa que os artigos 250 e 251 da referida lei estabelece como única condição para ocupação do cargo a formação em nível superior em Medicina.

Por tais razões o edital não pode criar cargo específico que exija título de especialista como requisito adicional para a posse.

Entendimento da magistrada 

A juíza entendeu que o edital do concurso em questão faz subdivisão de vagas de maneira equivocada.

Destaco que a jurisprudência acerca da matéria vem se firmando no sentido de ser legítima a exigência de requisito específico para o exercício de emprego/cargo público desde que haja previsão legal, o que não ocorreu no caso em exame.

Também afirmou: “é preciso ter-se em mente que a norma editalícia deve se pautar em conformidade com a legislação atinente ao caso, sobretudo no que diz respeito aos requisitos exigidos para preenchimento dos cargos, em atenção ao inciso I, do art. 37, da Constituição Federal. Dito de outro modo, não pode o edital impor requisitos e condições não previstos em lei”.

A decisão foi divulgada nesta quinta-feira (03) e serve como ofício para fins de cumprimento imediato.

Alegação do Simed

De acordo com a assessoria do Simed, foi requerido, de forma liminar e com urgência, a suspensão até que se crie, por Lei Estadual, os respectivos cargos de peritos médicos especialistas, com a previsão de remuneração diferenciada compatível com o grau de especialidade e requisito para investidura, como determina a Constituição.

O objetivo, segundo o sindicato, é resgatar o respeito ao princípio da legalidade e à valorização da atividade médica e do título de especialista.

O governo do estado ainda não se pronunciou sobre a decisão. Agora, quase 22h, o Conversa Política pediu à Procuradoria-Geral do Estado informações sobre o que será feito após a decisão. Como já é tarde da noite, assim que a reposta foi enviada, publicaremos.