Decreto passa a obrigar uso de máscaras apenas em locais fechados de Cabedelo

Novas regras, editadas pelo prefeito Vitor Hugo, estão em vigor até o dia 7 de abril na cidade portuária.

Foto: Divulgação/PMC
Cabedelo adota
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O prefeito de Cabedelo, Vitor Hugo Casteliano, editou um novo decreto em que faz modificações no decreto atualmente em vigor para obrigar o uso de máscaras apenas em ambientes fechados do município. Na prática, a medida segue a capital e flexibiliza o uso do item de proteção individual em locais abertos, que passa a ser opcional. A regra vale até o dia 7 de abril.

Apesar da liberação em espaços abertos, o decreto disciplina que as máscaras serão obrigatórias para pessoas que manifestem sintomas gripais, seja o local aberto ou fechado, bem como para trabalhadores que exerçam suas funções em ambientes externos ou ar livre, cuja circulação em vias e espaços públicos seja recorrente.

Ainda de acordo com o decreto, os órgãos públicos, estabelecimentos privados e condutores e operadores de veículos ficam obrigados a exigir o uso de máscara pelos seus servidores, empregados, colaboradores, usuários e passageiros.

A disposição não se aplica às pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), deficiência intelectual, deficiências sensoriais ou outras deficiências que as impeçam de usar uma máscara facial adequadamente, conforme declaração médica.

Quadro favorável

Ao Conversa Política, o procurador-geral do Município Diego Carvalho, disse que a flexibilização foi possível graças ao cenário epidemiológico favorável vivenciado pelo município, com alta cobertura vacinal. Segundo ele, 99% da população imunizadajá foi imunizada com a 1ª dose e 89% já com a 2ª. Além disso, mais de 80% dos adolescentes estão vacinados com as duas doses e 71% da crianças entre 5 e 11 anos com a 1ª dose.

“Diante desse cenário e da efetiva redução de novos casos de Covid a gente acredita que nesse momento a gente pode relaxar efetivamente o uso da máscaras em espaços abertos, ressaltando que em espaços fechados ele é compulsório e o descumprimento pode ser considerado um ato atentatório à saúde pública”, afirmou Carvalho.