Justiça determina que prefeito de Guarabira renomeie comissionados do gabinete do vice

Pessoal foi exonerado no fim do ano passado, sob argumento de enxugamento da folha. A multa por descumprimento da decisão pode chegar a R$ 50 mil.

Foto: arquivo pessoal/Instagram

A juíza Kátia Daniela de Araújo, da 5ª vara mista da comarca de Guarabira, determinou que os assessores do vice-prefeito do município, Dr. Wellington (PSDB), sejam reintegrados ao cargo. Na decisão, a magistrada estabelece prazo de 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 500, em caso de descumprimento, limitada à quantia de R$ 50 mil.

Os cargos eram comissionados e foram exonerados pelo prefeito Marcus Diogo (PSDB) na virada do ano passado. Além da reintegração do pessoal, Dr. Wellington entrou na justiça com o mandado de segurança, também para que voltasse a ser disponibilizado pela prefeitura um espaço físico, com mobília e materiais de expediente necessários à instalação e funcionamento do seu gabinete.

Na ação, o vice-prefeito alegou que “houve ingerência indevida do Prefeito para o esvaziamento de suas funções constitucionais; que a indicação para cargos comissionados têm natureza pessoal e baseia-se na confiança do titular do Órgão para com os subordinados, e não caberia ao impetrado se imiscuir nesta seara”.

Em sua defesa, o prefeito alegou que os cargos de provimento em comissão são de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Executivo Municipal, sendo ato privativo seu, de acordo com a Constituição Federal e a Lei Orgânica do Município de Guarabira.

Marcus Diogo argumentou, ainda, que a medida foi necessária para “enxugar a máquina pública municipal” e que as exonerações ocorreram não apenas na vice-prefeitura, mas em seu próprio gabinete e em algumas secretarias, para atender a Lei de Responsabilidade Fiscal, totalizando 51 pessoas.

O vice, no entanto, conseguiu comprovar que logo em seguida, entre 3 de janeiro a 16 de fevereiro, foram nomeados 47 servidores comissionados, alguns inclusive para o gabinete do prefeito.

Apesar dos argumentos do prefeito, a juíza entendeu que, apesar de caber ao chefe do Executivo Municipal nomear formalmente o servidor, mas quem escolhe é o vice-prefeito. “E se assim não for, estará o Prefeito, nitidamente ferindo a autonomia constitucional conferida ao cargo de Vice-Prefeito”, destaca.