Reforma da Câmara Municipal de Santa Rita é suspensa por indícios de irregularidades

Sede funciona em prédio alugado e TCE questiona se houve consentimento do dono e “estranha alteração” em dono da empresa responsável pela obra.

A 2ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) referendou a liminar do conselheiro Arnóbio Alves Viana para suspender a contratação de uma empresa de engenharia, no valor de R$ 1,31 milhão, para reforma e ampliação da sede da Câmara Municipal de Santa Rita.

A decisão tomou por base auditoria do TCE, que apontou alguns há indícios de irregularidades no processo de licitação e de “estranha alteração” na empresa, após assinatura do contrato.

Um dos questionamentos é que o imóvel onde funciona a Câmara Municipal, situado à Praça João Pessoa, nº 31, Centro de Santa, não pertence ao Poder Legislativo. Há dúvidas sobre o real proprietário do imóvel e se houve consentimento do verdadeiro dono para realização da obra.

A auditoria também destacou a necessidade de investigar a “estranha alteração” do responsável pela empresa escolhida para realizada a obra, FM Construções e Administrações Ltda., após a assinatura do contrato.

Antes da contratação ele estava em nome de Emmanuel Machado Dantas, que passou a propriedade para Juliane Thays dos Santos, em janeiro deste ano.

Outro detalhes é o fato da empresa ter a sede transferida para um endereço residencial, por coincidência, nas proximidades da Casa do presidente da Casa Legislativa, Francisco Medeiros da Silva. Todos eles foram citados pelo conselheiro Arnóbio Viana para esclarecimentos.

A suposta fraude foi apresentada ao TCE por sete vereadores da Casa: Cristiane Pinto de Aquino, Ivonete Barros, Célio Roberto Rufino dos Santos, Jair Noberto, Josivaldo de Santana, Naedson Graciano e Cássio Barbosa. O grupo também acionou o Ministério Público da Paraíba com o objetivo de afastar das funções o presidente da Câmara Municipal de Santa Rita, vereador Francisco Medeiros da Silva.

O que disse o presidente

Em nota enviada ao Conversa Política, a Câmara Municipal de Santa Rita, por meio do Presidente, Francisco de Medeiros Silva  informou que recebe com tranquilidade e parcimônia a decisão do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba, sem qualquer dúvida o processo licitatório transcorreu com normalidade e em respeito aos ditames legais, em especial, a Lei nº 8.666/93 e a Constituição Federal de 1988.

Afirmamos que já estão sendo tomadas todas as medidas legais para a retomada das obras da reforma, com intuito de cumprimento do contrato outrora firmado”, destacou.