CONVERSA POLÍTICA
Uso de canudos plásticos em bares e restaurante será proibido em 120 dias na Paraíba
A nova lei, de autoria do deputado Wilson Filho (Republicanos), foi publicada no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (11).
Publicado em 11/05/2022 às 8:30 | Atualizado em 11/05/2022 às 10:24
Foi publicada no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (11), uma nova lei estadual que proíbe o uso de canudos plásticos em bares, restaurantes e similares na Paraíba. As novas regras entram em vigor no prazo de 120 dias, quando os estabelecimentos só poderão fornecer canudos de material não descartável ou de material biodegradável, como canudos de papel, inox, bambu ou comestível.
Neste período, o Poder Público poderá firmar parcerias com órgãos da administração pública, a academia e a iniciativa civil, para realizar campanhas de conscientização acerca da importância da lei.
A lei também revoga uma lei anterior, de 2012, que obrigava os restaurantes, bares, lanchonetes, quiosques, ambulantes e similares a utilizarem canudos de plásticos individualmente e hermeticamente embalados em todo território paraibano.
A fiscalização ficará a cargo da Sudema, que poderá fixar multa de 10 a 20 Ufirs (algo em torno de R$ 611,4 a R$ 1.222,8, considerando o Ufirs deste mês de maio fixado em 61,14).
A proposta, de autoria do deputado Wilson Filho (Republicanos), foi aprovada na na sessão ordinária da Assembleia Legislativa no último dia 19 de abril. Ao justificar o projeto, o parlamentar pontuou que o objetivo é fazer com que a Paraíba se insira nesse movimento de mudança cultural na sociedade que está em ascensão em vários países.
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