TSE fixa limite de gasto de campanhas nas eleições 2022; confira valores por cargo

O limite de gastos das campanhas nas eleições será o mesmo das Eleições 2018, atualizado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta quinta-feira (30) que o limite de gastos das campanhas nas eleições será o mesmo das Eleições 2018, atualizado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), aferido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) ou por índice que o substituir. Com a definição desse critério, os valores atualizados devem ser divulgados até o dia 20 de julho.

O presidente do TSE e relator da resolução, ministro Edson Fachin, afirmou que a edição do texto foi necessária uma vez que, até o momento, o Congresso Nacional não elaborou lei específica para fixar os limites de gastos de campanha para o pleito.

O TSE não divulgou o valor exato dos novos tetos para 2022, mas o presidente da Corte, ministro Alexandre de Moraes, destacou durante a sessão que haverá quase um quarto de acréscimo de limite para cada candidatura, já que a inflação acumulada no período foi de 26,21%.

Em 2018, o teto de gastos para candidatos foi de:

  • Presidente da República, 1º turno: R$ 70 milhões
  • Presidente da República, 2º turno: R$ 35 milhões
  • Governador, 1º turno: até R$ 5,6 milhões
  • Governador, 2º turno: até R$ 2,8 milhões
  • Senador: R$ 3 milhões
  • Deputado federal: R$ 2,5 milhões
  • Deputado estadual: R$ 1 milhão

Caso seja o percentual seja de 26,21%, os novos valores passariam para:

  • Presidente da República, 1º turno: R$ 88,35 milhões
  • Presidente da República, 2º turno: R$ 44,17 milhões
  • Governador, 1º turno: R$ 7,06 milhões
  • Governador, 2º turno: R$ 3,5 milhões
  • Senador: R$ 3,7 milhões
  • Deputado federal: R$ 3,15 milhões
  • Deputado estadual ou distrital: R$ 1,26 milhão

Regras de financiamento

A partir de 2018, os recursos disponíveis para campanhas eleitorais passaram a ter origem em quatro fontes principais:

  • Fundo Especial de Financiamento de Campanha, também conhecido como Fundo Eleitoral;
  • Fundo Partidário, repasse realizado anualmente para manutenção dos partidos;
  • Recursos dos próprios candidatos;
  • Doações de pessoas físicas.

Antes, também era possível receber recursos de empresas, mas, em 2015, o Supremo considerou inconstitucional esse tipo de doação.

Entre os gastos eleitorais previstos em lei estão a confecção de materiais impressos, aluguel de veículos, transporte, entre outros.

Os candidatos devem prestar contas à Justiça Eleitoral com os respectivos comprovantes.