A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu negar seguimento ao pedido apresentado pela defesa do ex-governador e candidato ao Senado da Paraíba, Ricardo Coutinho (PT), para rever a sua inelegibilidade.
A decisão monocrática foi tomada nesta sexta-feira (12), mesmo dia em que o petista registrou sua candidatura ao Senado da Paraíba.
Ricardo Coutinho está inelegível devido a uma condenação no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em razão da retomada e da aceleração do pagamento de benefícios previdenciários pela PBPrev a segurados, nas Eleições 2014, quando foi à reeleição. A condenação foi em 2020.
A inelegibilidade foi determinada pelos oito anos seguintes à conduta vedada, considerando como marco inicial o data do primeiro turno das eleições daquele ano. Assim, a punição se encerra no dia 5 de outubro, três dias após a eleição geral deste ano.
Agora, o TRE-PB vai analisar pedido de registro feito pelo ex-governador. A elegibilidade é um requisito básico para o deferimento desse registro. Caso a candidatura seja impugnada, o ex-governador irá, com certeza, recorrer e concorrerá “pendurado” na Justiça.
De acordo com o calendário Eleitoral, 12 de setembro, 20 dias antes da data do primeiro turno, é o prazo final para que todos os pedidos de registro de candidatura – e eventuais recursos decorrentes do processo – tenham sido devidamente processados, analisados e julgados pelos tribunais eleitorais competentes.
O Conversa Política não conseguiu contato com a defesa de Coutinho para saber o que será feito após essa negativa de Rosa Weber.
Mas já foi registrado no sistema do STF um novo pedido em um Recurso Extraordinário com Agravo. A relatora será a Ministra Carmem Lúcia. O registro foi feito às 18h51, logo após negativa de Weber.
Nota da defesa
À noite, a defesa divulgou a seguinte nota:
O ex-Governador Ricardo Coutinho (PT/PB), candidato à vaga de Senador da República pela FE Brasil no Estado da Paraíba, vem informar que a sanção de inelegibilidade aplicada pelo Tribunal Superior Eleitoral contra sua pessoa continua em discussão perante o Supremo Tribunal Federal, apesar da negativa de seguimento proferida pela Ministra Rosa Weber na TPA-PET 10508, relacionada com o Recurso Extraordinário interposto na AIJE 1954-70.2014.
O assunto ainda será debatido no próprio Recurso Extraordinário mencionado e, além disso, aguarda avaliação da Ministra Cármen Lúcia no âmbito da Tutela Provisória Incidental requerida no ARE 1363103, interposto na AIJE 2007-51.2014.
De todo modo, após a apreciação inicial das eminentes Ministras, a questão poderá ser submetida à decisão colegiada do Supremo Tribunal Federal.
Aragão e Ferraro Advogados
Advogados do ex-Governador Ricardo Coutinho perante o Supremo Tribunal Federal
Veja também: Mesmo inelegível, PT registra candidatura de Ricardo Coutinho ao Senado da Paraíba
*matéria atualizada neste sábado (13) com informações atualizadas sobre a causa de inelegibilidade de Ricardo Coutinho
Estão vacilando!
Quem está vacilando?
O TSE em Brasília executou ao pé-da-letra jurídica o seu laborioso ofício com bastante serenidade e imparcialidade ao cumprir rigorosamente o que fora estipulado na letras da Lei da Ficha Limpa colocando o cidadão RVC fora de combate. Também o TCE/PB , nas pessoas dos eminentíssimos Conselheiros reprovou algumas contas cabulosas do tal cidadão e as enviou os documentos probatórios à análise do legislativo estadual para aprovar ou não o suscitado no Relatório sobre supostas irregularidades. Pergunta a Paraíba: E o Poder Legislativo a quem cabe referendar ou não o que lhe fora enviado pelo TCE/PB quando se pronunciará? Lembrando que prevaricação além de se configurar crime na legislação penal, não condiz de forma alguma com os digníssimos Membros da Casa de Epitácio Pessoa onde lá estão assentadas parlamentares, pessoas ilustres e representantes de um povo e de um estado e que desempenham, conforme determina o mandamento, a missão de cumprir bem e fiel o propósito de representar a sociedade como um todo. Como diria o impecável Rei RC: São coisas que não se esquecem.