MPPB ajuíza ação contra prefeito da Paraíba por pagar R$ 843 mil a empresas de fachada

De acordo com o promotor, o desvio de recursos públicos só foi possível pela concorrência do prefeito de Cacimba de Areia, Paulo Rogério de Lima, que autorizava os pagamentos sem um procedimento licitatório ou de contratação direta que os justificassem.

O Ministério Público da Paraíba ajuizou ação, nesta quarta-feira (06), contra o prefeito de Cacimba de Areia, Paulo Rogério de Lima e mais duas pessoas, Geane Tagi de Araújo e José Ailton Tiburtino da Nóbrega, por ato improbidade administrativa.

De acordo com a peça, a prefeitura pagou mais de R$ 843 mil a duas empresas, do mesmo grupo familiar, sem realizar licitação.

Geane e Ailton, segundo o MPPB, são os proprietários formais dessas empresas consideradas de fachada. “Todo esse valor foi pago a empresas que não possuem sede, funcionários, bens móveis ou imóveis. Nunca declararam RAIS (Relação Anual de Informações Sociais)”, destacou o promotor Carlos Davi Lopes Correia Lima, que assinou a peça.

O promotor afirmou que o valor foi pago pela prefeitura da cidade nos anos de 2020, 2021, 2022 e 2023, conforme dados do Sagres/TCE. “Todo esse valor foi pago sem a submissão a procedimento licitatório. Nem mesmo um procedimento administrativo de dispensa licitatória foi formalizado. Também não há contrato de prestação de serviços ou de fornecimento de materiais. Apenas vultosos empenhos e pagamentos”,  explicou.

Segundo ele, o desvio de recursos públicos só foi possível pela concorrência do prefeito de Cacimba de Areia, que autorizava os pagamentos.

Não pode o gestor alegar desconhecimento da exigência de licitação para contratações públicas. Seria quase uma inimputabilidade para o exercício do cargo. Aqui não se argumenta falhas no procedimento licitatório, situação que poderia dar azo à alegação de desconhecimento pelo Prefeito. Mas sim da completa ausência de licitação”, destacou o promotor.

Conforme explicou o promotor de Justiça, para possibilitar os desvios de recursos públicos, José Ailton constituiu a empresa Construlider, que, desde de agosto de 2018, está proibida de contratar com o poder público, em virtude do trânsito em julgado de condenação por ato de improbidade administrativa em um outro processo (Ação 0002235-51.2014.8.15.0261 – 2ª Vara Mista de Piancó).

“Como a Construlider se tornou uma velha conhecida dos órgãos de controle e do Poder Judiciário, José Ailton criou uma nova empresa, em abril de 2021: a GTA Construtora e utilizou o nome de sua companheira para a nova empreitada ilícita: Geane Tagi de Araújo, que exerce a profissão de manicure. Tanto a Construlider como a GTA Construtora são empresas de fachada”, disse.

Pedidos 

O MPPB quer a condenação do prefeito Paulo Roberto de Lira Campos com perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos até 12 (doze) anos, pagamento de multa civil equivalente ao valor do dano e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo não superior a 12 (doze) anos.

No caso de Geane Tagi de Araújo e José Ailton Tiburtino da Nóbrega o MP quer aplicação das sanções de perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, suspensão dos direitos políticos até 14 (catorze) anos, pagamento de multa civil equivalente ao valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo não superior a 14 (catorze) anos.

Lei Anticorrupção Empresarial

Ao ajuizar a ação, o promotor de Justiça explicou que a ação civil pública tem como objetivo responsabilizar os réus nos termos da Lei Anticorrupção Empresarial (Lei 12.846/13), que possibilita a punição objetiva das pessoas jurídicas por ato de corrupção praticado contra a Administração Pública, sem a necessidade de comprovação do dolo dos dirigentes ou proprietários.

Segundo ele, a Lei Anticorrupção, como ficou conhecida, exige uma postura ética do setor privado em seu relacionamento com o setor público, no intuito de coibir práticas fraudulentas e ilegais, bem como atos de corrupção ou qualquer conduta prejudicial à Administração Pública.

Ainda não conseguimos contato com as defesas dos citados para comentar a denúncia. Assim que conseguirmos, faremos o registro.