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CONVERSA POLÍTICA

Fux pede vista e interrompe julgamento sobre desoneração da folha

O ministro tem um prazo de 90 dias para analisar a suspensão da desoneração da folha, decidida individualmente por Cristiano Zanin.

Publicado em 27/04/2024 às 8:18

Fux pede vista e interrompe julgamento sobre desoneração da folha

O ministro Luiz Fux do Supremo Tribunal Federal (STF) pediu vista (mais tempo para análise) no julgamento sobre a desoneração da folha de pagamentos de empresas e de municípios.

Os ministros analisam, em plenário virtual, a decisão individual do ministro Cristiano Zanin, que suspendeu os efeitos da lei que prevê a prorrogação da desoneração da folha para 17 setores da economia e redução da contribuição previdenciária de municípios com até 156 mil habitantes, até 2027.

Até o momento, votaram favoráveis: Flávio Dino, Gilmar Mendes, Luiz Roberto Barroso e Edson Fachin.

O prazo de vista é de até 90 dias. Mas, independentemente da suspensão, a decisão de Zanin segue valendo.

Agora, as partes envolvidas podem acionar o Supremo ou recorrer ao Ministério da Fazenda pedindo que a cobrança de mais impostos fique suspensa até uma decisão definitiva do tribunal.

O Senado apresentou na noite desta sexta-feira (26) um recurso que tem por objetivo retomar a validade da lei da desoneração da folha de pagamentos de empresas e municípios.

Autor da proposta, o senador Efraim Filho (União) criticou a decisão do governo federal de judicializar a questao após vários gestos dos congressistas em auxiliar na melhora da arrecadação.

Aprovamos CAF, apostas online, fundos exclusivos, offshores, novos CMS, acabou o reforma, etc. Portanto, não faltaram compensações. Colocar o câmbio, dólares, equilíbrio fiscal na conta da desoneração é injusto e equivocado”, avaliou Efraim.

Ainda segundo o paraibano, o próprio governo fez o pedido de PEC da transição com R$180 bilhões extras de orçamento e poderia qualificar melhor o gasto público.

*com informações do g1

Imagem ilustrativa da imagem Fux pede vista e interrompe julgamento sobre desoneração da folha

Angélica Nunes Laerte Cerqueira

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