Prefeitura de João Pessoa cancela contrato com empresa que faria projeto de ‘engorda’ das praias

A gestão vai focar, agora, nas ações de recuperação da barreira do Cabo Branco e deixou de lado, pelo menos por enquanto, o projeto polêmico de alargamento da faixa de areia.

Foto: Divulgação/Secom-JP

A Prefeitura de João Pessoa cancelou o contrato com a empresa catarinense Alleanza Projetos e Consultoria, contratada para realizar projeto principal da obra de engorda de quatro praias da capital. O valor do contrato foi de R$ 275 mil.

A gestão vai focar, agora, todas as ações na recuperação da barreira do Cabo Branco e deixou de lado, pelo menos por enquanto, o projeto polêmico de alargamento da faixa de areia.

RESOLVEM de comum acordo e amigavelmente RESCINDIR AMIGAVELMENTE o Contrato nº 11.026/2023 de 14/04/2023 com base do Art. 79, II da Lei nº 8666/93 a partir de 05/07/2023, para não mais executar os serviços técnicos mencionados no preâmbulo deste Termo, DISTRATANDO-O nesta oportunidade, ficando a empresa ciente de que não existem débitos como também quaisquer outras despesas decorrentes do referido Contrato que possam ser reclamados”, diz a publicação no Diário Oficial.

No fim de junho, a auditoria do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) apontou irregularidades na licitação realizada pela Prefeitura de João Pessoa para o alargamento.

A auditoria foi feita ao analisar a defesa apresentada pela gestão municipal, após representação oferecida pelo Ministério Público de Contas (MPC), através da Força-Tarefa do Patrimônio Cultural.

Para realização do projeto, a prefeitura abriu uma licitação na modalidade ‘convite’, do qual participou três empresas: Alleanza Projetos e Consultoria LTDA., Ambiville Engenharia Ambiental e Hydroinformatics Colutions LTDA.

Dentre os problemas apontados pela análise, assinada pela auditora Renata Diniz, está “fortes indícios de direcionamento” para escolha da empresa Alleanza, que foi responsável por intervenções nas praias de Balneário Camboriú e Balneário Piçarras em Santa Catarina.

Prefeitura de João Pessoa cancela contrato com empresa que faria projeto de 'engorda' das praias

MPF 

Em maio, o Ministério Público Federal (MPF) instaurou inquérito civil para apurar o processo de ‘engorda’ da orla de João Pessoa,  anunciado  pela prefeitura da capital.

No despacho, assinado no último dia 03, o procurador João Raphael Lima Sousa afirma que a prefeitura de João Pessoa, quando solicitadada pelo Tribunal de Contas, não prestou todos esclarecimentos sobre o que já havia sido feito em relação a proposta de engorda.

Confira publicação no Diário Oficial da União 

EXTRATO DE DISTRATO AMIGÁVEL DO CONTRATO Nº11.026/2023

CONVITE Nº 11.002/2023 

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA – PB.

CONTRATADA: ALLEANZA PROJETOS E CONSULTORIA LTDA-EPP, CNPJ 05.347.435/0001-20

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS PARA ELABORAÇÃO DE UM MASTERPLAN (PROJETO CONCEITUAL) DE PROTEÇÃO COSTEIRA E URBANIZAÇÃO, INCLUINDO ESTUDOS E MODELAGENS NUMÉRICAS E ANTEPROJETOS DE ENGENHARIA PARA REDUÇÃO DO PROCESSO DE EROSÃO COSTEIRA, NUTRIÇÃO ARTIFICIAL DAS PRAIAS DO BESSA, MANAÍRA, PONTA DO SEIXAS (FALÉSIA DO CABO BRANCO) E JACARAPÉ (POLO TURÍSTICO) NO MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA – PB, COM O OBJETIVO DE PERMITIR O USO CONTÍNUO DA PRAIA POR TURISTAS E BANHISTAS LOCAIS, BEM COMO PROTEGER AS INFRAESTRUTURAS EXISTENTES E REESTABELECER DUNAS E VEGETAÇÕES COSTEIRAS.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A rescisão AMIGÁVEL contratual em questão, encontra amparo no dispositivo do art. 79. inciso II da Lei 8.666/93.

DISPOSIÇÕES FINAIS: RESOLVEM de comum acordo e amigavelmente RESCINDIR AMIGAVELMENTE o Contrato nº 11.026/2023 de 14/04/2023 com base do Art. 79, II da Lei nº 8666/93 a partir de 05/07/2023, para não mais executar os serviços técnicos mencionados no preâmbulo deste Termo, DISTRATANDO-O nesta oportunidade, ficando a empresa ciente de que não existem débitos como também quaisquer outras despesas decorrentes do referido Contrato que possam ser reclamados, posteriormente pela empresa, passando este termo a ter eficácia após publicação, conforme o disposto no parágrafo único, do art. 61 da Lei Federal nº 8.666/93.