CONVERSA POLÍTICA
Secretaria da Fazenda da Paraíba nega aumento ou criação de imposto para quem tem energia solar em residências na Paraíba
Publicado em 05/08/2021 às 13:20 | Atualizado em 30/08/2021 às 18:54
Por LAERTE CERQUEIRA e ANGÉLICA NUNES*
O secretário de Estado da Fazenda da Paraíba (SEFAZ-PB), Marialvo Laureano, negou que houve o aumento ou criação de qualquer imposto para as residências que possuem energia solar nos municípios paraibanos. A informação, segundo da Sefaz, está sendo difundida “de forma irresponsável por setores que insistem em confundir a opinião pública e criar um clima de instabilidade no Estado". “Posso assegurar que não houve nenhuma alteração na legislação da Paraíba. Na verdade, o que houve é que a norma aprovada pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), Convênio ICMS nº 16 do ano de 2015, tendo validade em todo o território nacional (26 Estados e DF), que não estendeu esse direito de isenção do ICMS à área da infraestrutura, a exemplo das redes de transmissão, que é a Tarifa sobre o Uso de Sistema de Distribuição (TUSD). Ressalto ainda que a legislação é a mesma para todos os 26 estados e o Distrito Federal e de cumprimento obrigatório pelos estados”, explicou o secretário da Fazenda. Ele informou ainda que a Energisa Paraíba, em reunião com a SEFAZ no início do último mês de julho, comunicou que, por equívoco, estavam aplicando nas suas faturas a isenção também sobre essas tarifas (TUSD).
“Na ocasião, a Energisa se propôs a protocolar uma denúncia espontânea à SEFAZ-PB, reconhecendo o equívoco na interpretação da legislação do CONFAZ e solicitando pagar o ICMS atrasado sem multa e sem juros”, informou Marialvo.Segundo o secretário da Fazenda, para explicar aos consumidores a cobrança da tarifa, a Energisa encaminhou esta semana uma nota esclarecendo a tributação incidente sobre as faturas emitidas em relação às unidades consumidoras do Estado da Paraíba. Nela, a distribuidora teria reconhecido o erro da ausência de cobrança, pois vinha aplicando a isenção do ICMS tanto sobre a Tarifa de Energia (TE), que é coberto pela legislação, como também sobre a Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD), na qual não era passível de isenção.
Com informações da Assessoria da Sefaz
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