Gervásio Maia é indicado como titular da CCJ e da Comissão de Comunicação da Câmara

Vice-líder do PSB na Câmara Federal, esta é a segunda vez que Gervásio Maia assume a titularidade na Comissão de Constituição e Justiça da Casa

Vice-líder do PSB na Câmara Federal, o deputado federal Gervásio Maia (PSB) foi indicado novamente pelo partido como membro titular da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Casa. O parlamentar também vai integrar a Comissão de Comunicação da Câmara.

O colegiado é considerado um dos mais importantes da Casa Legislativa. Esta é a segunda vez que Gervásio assume a titularidade na Comissão.

Estou grato pela confiança do partido e do líder, Felipe Carreras. É uma honra integrar novamente a CCJC em um ano tão importante para o Brasil”, afirmou Gervásio.

O que faz a CCJ

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania analisa os aspectos constitucional, legal, jurídico, regimental e de técnica legislativa de todos os projetos que passam pela Câmara, bem como de emendas ou substitutivos.

Outra atribuição da comissão é analisar a admissibilidade de proposta de emenda à Constituição. No mérito, a CCJ analisa assuntos de natureza jurídica ou constitucional e responde consultas feitas pelo presidente da Câmara, pelo Plenário ou por outra comissão sobre esses temas. Tradicionalmente é a comissão mais disputada.

O que faz a Comissão de Comunicação

A Comissão de Comunicação é resultado do desmembrado da Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática. A mudança foi aprovada pelos deputados em fevereiro.

A Comissão de Comunicação debate e vota os seguintes temas:

  • meios de comunicação social, liberdade de imprensa e redes sociais;
  • produção e programação das emissoras de rádio e televisão;
  • outorga e renovação da exploração de serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens;
  • assuntos relativos a comunicação, telecomunicações e internet;
  • serviços postais e de comunicação, radiodifusão, telecomunicações e internet;
  • política nacional de telecomunicações;
  • regime jurídico das telecomunicações; e
  • aspectos relativos a serviços de comunicação, aplicações, dados, meios e redes digitais.

Com informação da Agência Câmara de Notícias