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CONVERSA POLÍTICA

Governador sanciona, com vetos, Lei de Proteção dos Militares da Paraíba

Os vetos foram definidos em comum acordo entre o governo do estado e entidades representativas dos oficiais e praças e da Caixa Beneficente da Polícia Militar da Paraíba.

Publicado em 31/01/2022 às 17:09


                                        
                                            Governador sanciona, com vetos, Lei de Proteção dos Militares da Paraíba
Foto: divulgação/Secom-PB

				
					Governador sanciona, com vetos, Lei de Proteção dos Militares da Paraíba
Foto: divulgação/Secom-PB. Foto: divulgação/Secom-PB

Assim como já havia admitido cumprir, o governador da Paraíba, João Azevêdo (Cidadania), sancionou, com vetos, a Lei de Proteção Social dos Militares, aprovada em dezembro pela Assembleia Legislativa.

O texto foi publicado em uma edição edição suplementar do Diário Oficial do Estado, nesta segunda-feira (31).

Um desses vetos foi do artigo 49, que tratava da possibilidade de incorporação no Serviço Militar Temporário nas Forças Militares de Segurança do Estado da Paraíba.

Também foi vetado o artigo 15, que trata da reserva remunerada de ofício, objeto de Projeto de Lei que, de acordo com o governo, será enviado no retorno dos trabalhos legislativos.

A ideia é permitir maior mobilidade e potencializar as promoções de todas as patentes da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros, atendendo a um pleito da categoria.

Vetos

Os vetos foram definidos em comum acordo entre o governo do estado e entidades representativas dos oficiais e praças e da Caixa Beneficente da Polícia Militar da Paraíba.

A regulamentação dos dispositivos vetados será feita através de através de projeto de lei que o governo ainda vai encaminhar à ALPB.

Entre as propostas que serão enviadas é de alteração na lei de remuneração, para adequar a legislação estadual à federal.

Assim, assegura-se aos militares que ingressaram na corporação até o dia 31 de dezembro de 2021 a percepção do adicional de inatividade e o cálculo dos proventos de aposentadoria correspondente ao soldo do posto ou graduação imediatamente superior à que possuía no serviço ativo.

Veja DOE com texto na íntegra

Imagem ilustrativa da imagem Governador sanciona, com vetos, Lei de Proteção dos Militares da Paraíba

Angélica Nunes Laerte Cerqueira

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