Lei obriga aplicativos de entrega e de transporte de passageiros terem escritórios físicos em João Pessoa

De acordo com o texto, as empresas deverão realizar uma ampla divulgação do local de seu escritório para os entregadores e as empresas parceiras.

Entregadores por aplicativo realizaram protesto por melhores condições de trabalho em João Pessoa, 10 de março de 2021. Foto: Rafael Freire

Uma lei promulgada e publicada nesta quarta-feira (12) obriga aplicativos de entrega e de transporte de passageiros, que prestem os seus serviços na
Paraíba, manterem em funcionamento um escritório físico em João Pessoa, capital do estado.

A norma foi promulgada pelo presidente da Assembleia Legislativa, Adriano Galdino (Republicanos), em razão da sanção tácita, quando o governo não sanciona em tempo determinado.

De acordo com o texto, as empresas deverão realizar uma ampla divulgação do local de seu escritório para os entregadores e as empresas parceiras.

O escritório físico  terá a função de dirimir e intermediar os conflitos que surjam na relação entre trabalhadores, empresas e consumidores finais, devendo dispor de estrutura física e de pessoal necessários.

Em caso de descumprimento do que preceitua esta Lei, incorrerão as empresas nas seguintes penalidades: I – advertência; II – multa de 100 (cem) até 1000 (mil) Unidades Fiscais de Referência do Estado da Paraíba – UFR/PB; III – suspensão das atividades na Paraíba”, diz a lei.

A lei entra em vigor no prazo de 180 dias contados da data de sua publicação e é de autoria da deputada Cida Ramos (PT).

Na justificativa, a deputada alegou que o projeto surge a partir da reivindicação da categoria, que sofre diariamente com a ausência de um escritório/sede físico das empresas de aplicativo, a fim de dirimir ou intermediar a solução dos problemas que surgem no cotidiano da atividade.

“É de conhecimento público que essas empresas já disponibilizam escritórios físicos em outras capitais do Estado, o que facilita a relação junto aos entregadores e parceiros”, justificou.