Efeito Padre Zé: lei exige mais transparência de instituições filantrópicas ao receber recursos do estado

A lei foi sancionada, nesta quarta-feira (08). A proposta foi da deputada Danielle do Valle (Republicanos). 

Foi sancionada, nesta quarta-feira (08), a lei que exige mais transparência de instituições filantrópicas ao receber recursos do estado da Paraíba. A proposta foi da deputada Danielle do Valle (Republicanos).

O texto, assinado pelo governador João Azevêdo (PSB), diz que as entidades filantrópicas ou beneficentes, sejam institutos, associações, fundações, todas as organizações que contam com atividade voluntária, de qualquer área, que
receberem recursos financeiros do governo da Paraíba, ficam obrigadas a divulgar em site oficial próprio prestação de contas com informações específicas.

Na plataforma, devem estar claros os valores recebidos, o plano de trabalho, o órgão ou entidade transferidora, a data da transferência financeira, os comprovantes de como foram empregados os recursos financeiros recebidos do
estado.

E ainda, os nomes das empresas que forneceram bens ou materiais, ou que prestaram ou executaram serviços; registros contábeis evidenciando as receitas e despesas dos valores recebidos.

Foi vetado o artigo que estabelecia um prazo de 30 dias para divulgação das informações. Na justificativa para o veto, a Procuradoria afirmou que esse período de 30 dias não era suficiente e mostra-se desproporcional.

“Impossibilita a própria aplicação dos recursos em seu cronograma, pois, na maioria dos casos, não é possível à entidade, em apenas trinta dias do recebimento do repasse, realizar todas as contratações e despesas, exaurindo a aplicação de recursos, e ainda formatar a prestação de contas para divulgar à sociedade. O veto que ora aponho não trará qualquer prejuízo para fi scalização por parte da sociedade e dos órgãos de controle. O que se busca é evitar que a determinação de um prazo impraticável e desproporcional para prestação de contas cause insegurança jurídica para as entidades benefi ciárias de repasses públicos”, afirmou.

Ainda de acordo com a justificativa, a obrigatoriedade de prestação de contas dos recursos públicos está assegurada pela Constituição Federal e pela Constituição Estadual. “Contudo, as normas peculiares de controle e prestação de contas devem ser exaradas pelo ente concedente, sem elidir a competência específica do Tribunal de Contas ou órgão equivalente”, esclareceu o texto.

Descumprimento

De acordo com texto sancionado, o descumprimento da Lei acarretará restrição de transferência voluntária de recursos do estado da Paraíba à entidade filantrópica ou beneficente, seja através de convênio, emenda parlamentar ou qualquer outro instrumento legal.

No quesito fiscalização, o controle externo da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba, de Comissão Permanente, será exercido com auxílio do Tribunal de Contas do Estado – TCE/PB, nas entidades que receberam recursos financeiros do estado.

Emendas parlamentares 

No caso das emendas parlamentares, as entidades filantrópicas ou beneficentes que receberem recursos  financeiros oriundos de Emendas Individuais Impositivas dos parlamentares devem encaminhar cópia da prestação de contas à Assembleia Legislativa da Paraíba e ao parlamentar responsável pela sua destinação.

Padre Zé 

O debate sobre mais transparência com a utilização dos recursos públicos ficou mais forte após as suspeitas de desvios que podem estar ocorrendo no Hospital Padre Zé. O ex-diretor, Padre Egídio, é investigado pelo MPPB.

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