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CONVERSA POLÍTICA

Município de Mataraca poderá cobrar taxa de empresas de energia eólica, decide TJPB

A decisão foi tomada, por unanimidade, nesta terça-feira (25), ao analisar recurso das empresas Millennium e Vale dos Ventos.

Publicado em 25/04/2023 às 15:33


                                        
                                            Município de Mataraca poderá cobrar taxa de empresas de energia eólica, decide TJPB
Parque eólico em Mataraca, Litoral do Norte da Paraíba.

A 1ª Câmara Cível, Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) decidiu que a prefeitura de Mataraca, no Litoral Norte do estado, pode cobrar taxa de localização e funcionamento sobre os aerogeradores instalados na cidade. A decisão foi tomada, por unanimidade, nesta terça-feira (25), ao analisar recurso das empresas Millennium e Vale dos Ventos.

Em 2014, o município havia emitido um auto de infração e cobrado quase R$ 4 milhões em Imposto sobre serviço (ISS) às empresas de energia eólica. O valor, no entanto, foi derrubado pelo juízo de primeiro grau.

Na sessão, a Procuradora Municipal, Fabíola Vilela, argumentou que quando as empresas se instalaram em Mataraca não havia uma taxa específica em razão da produção de energia eólica.

Além disso, a Procuradora afirmou que a quantidade de torres é um dos fatores determinantes para os problemas que o Município terá, como o impacto sobre a fauna, os ruídos gerados pelas turbinas e outros problemas ambientais, e a taxa é necessária para fazer frente a esses problemas.

A relatora do caso, desembargadora Maria de Fátima Morais Bezerra Cavalcanti Maranhão, acolheu os argumentos do Município para negar provimento ao recurso de apelação das empresas de energia eólica, mantendo válida a cobrança e atualização dos valores.

Em seu voto, a relatora sustentou que a cobrança da taxa é importante para que o Município possa converter os valores em bens e serviços em favor da comunidade.

Ainda segundo a Fátima Bezerra, as alterações instituídas pela Lei Municipal, relativamente à base de cálculos dos valores atinentes à cobrança da taxa de Licença para Localização e Funcionamento, foram feitas de forma regular, proporcional e razoável.

O voto da Relatora foi acompanhado pelos desembargadores Miguel de Britto Lyra Filho e José Ricardo Porto, que acrescentou não ser possível manter, como queriam as empresas, os valores simbólicos e defasados que estavam sendo aplicados nos últimos anos.

A decisão do TJPB representa uma vitória para o Município de Mataraca e uma potencial mudança para outras regiões que possam vir a cobrar uma taxa semelhante das empresas de energia eólica.

Imagem ilustrativa da imagem Município de Mataraca poderá cobrar taxa de empresas de energia eólica, decide TJPB

Angélica Nunes Laerte Cerqueira

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