PEC das Drogas: Efraim estuda formas de distinguir traficante de usuário no relatório

Efraim pretende apresentar o relatório da PEC das Drogas na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) nesta quarta-feira (22).

Foto: Roque de Sá/Agência Senado

O senador Efraim Filho (União Brasil) valia incluir a diferenciação entre usuários e traficantes, na PEC das Drogas. A proposta para a criminalização do porte e da posse de drogas, do qual ele foi designado relator, não deve incluir uma quantidade exata no texto.

Segundo o paraibano, a ideia é seguir o que está na lei, de que usuários ainda estariam cometendo um crime ao comprar e utilizar drogas. Mas não seriam presos e, de maneira mais proporcional, teriam penas alternativas.

Apesar disso, as características levadas em conta para a definição de quem é usuário ou traficante continuariam as mesmas, como local da ocorrência, ficha criminal e quantidade, todas sem parâmetros definidos, a depender da decisão de agentes policiais e juízes.

“Não vamos adotar critério de quantidade porque esse critério vai gerar um problema. Se eu descriminalizo na parte da quantidade para eu usar, eu vou ter que adquirir em algum lugar e comprar do tráfico, que financia o crime organizado. Também, se coloco um critério de quantidade, 100 gramas como quer o STF, vai permitir de forma indireta o tráfico em pequenas quantidades. O critério de quantidade não vai resolver o problema de enfrentamento do tráfico”, explicou ao Conversa Política.

Relatório da PEC das Drogas

Efraim pretende apresentar o relatório da PEC das Drogas na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) nesta quarta-feira (22). Mas, segundo ele, já há um acordo para um pedido de vista coletivo, para dar mais tempo de análise. Assim, o texto deve ser votado somente na outra semana.

Até o final de novembro esperamos trazer o texto para votação na CCJ”, afirmou.

A PEC 45/2023 tem como primeiro signatário o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco. Ela foi apresentada como reação do Senado ao julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) da discriminalização do porte de drogas. A Corte caminha para aprovar que o porte de maconha, em pequena quantidade e para uso pessoal, deixe de ser crime.

Efraim tem dito que a discussão do tema no Senado é uma forma de “reafirmar” a função do Congresso Nacional de legislar, uma vez que parte dos parlamentares entendem que o STF estaria ultrapassando esse limite.

“Não há pressa. No Supremo ainda está andamento o julgamento, então acho que o Senado quer simbolicamente encerrar o ano marcando essa posição”, disse Efraim, em coletiva a jornalistas, em Brasília.

O que pode mudar

O texto a ser discutido insere no artigo 5º da Constituição Federal – principal ao prever os direitos e deveres da sociedade – que “a lei considerará crime a posse e o porte, independentemente da quantidade, de entorpecentes e drogas afins sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar”.

“A saúde é direito de todos e dever do Estado, conforme dispõe o art. 196 da Constituição Federal. Nesse contexto, a prevenção e o combate ao abuso de drogas é uma política pública essencial para a preservação da saúde dos brasileiros”, justificou Pacheco na apresentação da proposta.