Prefeitura de Uiraúna é investigada por irregularidades no repasse da Lei Aldir Blanc

A portaria instaurando o inquérito civil público, assinada pelo procurador da República, Felipe Torres Vasconcelos, foi publicada no Diário Oficial do MPF desta quarta-feira (6).

Foto: Ascom/MPF

A prefeitura de Uiraúna, no Sertão paraibano, se tornou alvo de um inquérito civil público, do Ministério Público Federal (MPF), para investigar possíveis irregularidades nos repasses de benefícios da lei Aldir Blanc no município. A portaria, assinada pelo procurador da República, Felipe Torres Vasconcelos, foi publicada no Diário Oficial do MPF desta quarta-feira (6).

De acordo com os autos da portaria, as supostas irregularidades teriam ocorrido durante a gestão do ex-prefeito José Nilson Santiago Segundo, mais conhecido como Segundo Santiago.

Com a instalação do inquérito deverão ser coletados elementos destinados a auxiliar “formação de convicção ministerial acerca dos fatos”.

O MPF já investiga possíveis irregularidades na utilização de recursos da Lei Aldir Blanc em duas cidades do Estado, Juarez Távora e Gurjão.

Lei Aldir Blanc

A Lei Aldir Blanc (Lei Federal nº 14.017, de 29 de junho de 2020) prevê auxílio financeiro ao setor cultural. A iniciativa busca apoiar profissionais da área que sofreram com impacto das medidas de distanciamento social por causa da pandemia do Covid-19.

O município de Uiraúna recebeu recursos na ordem de R$ 129.500,00, que foram depositados em conta criada unicamente para este objetivo, junto ao Banco do Brasil.

O Conversa Política tentou contato com o ex-prefeito, mas até o fechamento da matéria não obteve retorno.

Confira a portaria na íntegra:

PORTARIA Nº 13, DE 31 DE AGOSTO DE 2023
O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, pelo procurador da República signatário, no exercício das atribuições constitucionais
conferidas pelo art. 129 da Constituição da República, e:

a) considerando o rol de atribuições elencadas nos arts. 127 e 129 da Constituição Federal;
b) considerando a incumbência prevista no art. 6º, VII e art. 8º, da Lei Complementar n. 75, de 20 de maio de 1993;
c) considerando que o objeto do presente procedimento se insere no rol de atribuições do Ministério Público Federal;
d) considerando o disposto na Resolução n. 87, de 6 de abril de 2010, do Conselho Superior do Ministério Público Federal;
e) considerando o Procedimento Preparatório autuado para “Apurar supostas irregularidades nas concessões de benefícios financeiros
da Lei Aldir Blanc (Lei nº 14.017/2020), no Município de Uiraúna/PB, durante a gestão do Sr. José Nilson Santiago Segundo.”;

Converta-se o Procedimento Preparatório n. 1.24.002.000312/2022-20 em INQUÉRITO CIVIL, com base nas razões e fundamentos
expressos na presente portaria, para a regular e formal coleta de elementos destinados a auxiliar a formação de convicção ministerial acerca dos fatos, autuando-a e procedendo ao registro da presente instauração na capa dos autos e no sistema informatizado de cadastro (Único) desta Procuradoria da República.

Após os registros de praxe, comunique-se esta instauração à 5ª Câmara de Coordenação e Revisão, para os fins previstos nos arts. 4º,
VI, e 7º, § 2º, I e II, da Resolução n.º 23/2007 do Conselho Nacional do Ministério Público, observando o que dispõe o art. 6º da Resolução n.º 87/2010 do Conselho Superior do MPF.

FELIPE TORRES VASCONCELOS
Procurador da República