Câmara aprova revisão na lei de cotas no ensino federal; veja o que pode mudar

Entre outros pontos, a revisão da lei das cotas diminui de 1,5 para um salário mínimo a renda per capita familiar máxima do estudante candidato ao ingresso pelas cotas por ter cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas.

Foto: Bruno Spada/Câmara dos Deputados

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (9) o projeto (5384/20) que atualiza a Lei de Cotas no ensino federal. A proposta será enviada ao Senado.

Entre outros pontos, o texto diminui de 1,5 para um salário mínimo a renda per capita familiar máxima do estudante candidato ao ingresso pelas cotas por ter cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas.

Segundo o texto, a avaliação do sistema de cotas deverá continuar a ocorrer a cada dez anos e os integrantes de quilombos também poderão acessar o ensino federal por meio dessa reserva.

O substitutivo estabelece um novo mecanismo para o preenchimento das cotas. Em vez de os cotistas concorrerem somente às vagas estipuladas para seu subgrupo (pretos, pardos, indígenas, etc.), eles concorrerão às vagas gerais. Se não alcançarem a nota para ingresso, então sua nota será usada para concorrer às vagas reservadas a seu subgrupo dentro da cota global de 50%.

O projeto foi aprovado na forma de substitutivo da relatora, deputada Dandara (PT-MG) e a votação foi simbólica, por isso não é possível saber como votou cada parlamentar.

Lei das Cotas

Sancionada em 2012, a lei garante que metade das vagas em institutos e universidades federais seja reservada para ex-alunos da rede pública de ensino. Também prevê outras duas subcotas: para estudantes de baixa renda; e para pretos, pardos, indígenas e pessoas com deficiência.

O texto original estabeleceu que uma revisão da ação afirmativa deveria ser feita 10 anos após a sanção — ou seja, em 2022. O Congresso, contudo, resistiu a fazer a mudança em ano eleitoral, por receio de retrocessos nas medidas.

O que pode mudar

A atual Lei de Costas prevê reserva de vagas em instituições federais de ensino. Pelo texto, a divisão ocorre da seguinte forma:

  • 50% das vagas oferecidas em cada curso de graduação devem ser destinadas a alunos que cursaram o ensino médio integralmente na rede pública

A partir dessa reserva inicial, outras subcotas são criadas:

  • pelo menos 50% das vagas reservadas devem ser preenchidas por estudantes com renda familiar per capita inferior a 1,5 salário mínimo
  • pretos, pardos, indígenas e pessoas com deficiência devem ser contemplados com um número de vagas equivalente às parcelas que ocupam na população de cada estado, segundo dados do Censo mais recente do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE)

As mesmas reservas são aplicadas para ingresso em cursos técnicos de nível médio oferecidos por instituições federais de ensino.

Dandara propôs algumas mudanças no texto da lei atual. Segundo o texto aprovado pelos deputados, os seguintes pontos serão alterados:

Ampla concorrência

No ingresso, os candidatos vão concorrer, inicialmente, às vagas de ampla concorrência — disputadas por todos. Caso não alcancem as notas nesta modalidade, passam então a concorrer às vagas reservadas pela Lei de Cotas.

Atualização no critério socioeconômico

Redução da renda familiar per capita de estudantes que têm direito à reserva de vagas por critério socioeconômico para um salário mínimo — e não 1,5, como é hoje.

Inclusão de quilombolas na reserva

O projeto inclui quilombolas entre os perfis que têm direito ao preenchimento de vagas na mesma proporção que ocupam na população de cada estado.

A legislação atual prevê esse direito a autodeclarados pretos, pardos e indígenas e a pessoas com deficiência.

Vagas remanescentes

Caso as vagas estabelecidas nas subcotas não sejam preenchidas, o projeto dá prioridade primeiramente a outras subcotas — e só depois para estudantes de escolas públicas, de modo geral.

A legislação atual diz que, em caso de não preenchimento das vagas de subcotas, as reservas vão diretamente para outros estudantes de escolas públicas.

A proposta estabelece ainda que o Ministério da Educação divulgue, anualmente, um relatório com informações sobre a política, como dados sobre acesso, permanência e conclusão dos alunos.

Auxílio estudantil

Os cotistas terão prioridade no recebimento de auxílio estudantil.

Cálculo de proporção

De acordo com a proposta, após três anos da divulgação do resultado do Censo, o Poder Executivo deve adotar metodologia para atualizar anualmente a proporção de pretos, pardos, indígenas, quilombolas e pessoas com deficiência em cada estado.

Isso poderá ser feito após três anos da divulgação do resultado do Censo. Hoje, somente o Censo pode ser usado como parâmetro.

Pós-graduação

Nos programas de pós-graduação, a proposta prevê que as instituições federais de ensino superior promoverão políticas para inclusão de pretos, pardos, indígenas e quilombolas, além de pessoas com deficiência.

Avaliações

Segundo o projeto, serão realizadas avaliações da Lei de Cotas a cada 10 anos — e não mais uma revisão, como prevê a lei atual.

*Com informações da Agência Câmara de Notícias e g1