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CONVERSA POLÍTICA

Ministro do STF libera prefeitos a ofertar ônibus de graça no 2º turno das eleições

Para Luis Barroso, quem garantir serviço voluntariamente, em prol do direito do voto, não pode ser alvo de punição eleitoral ou por improbidade, mas precisa atuar sem discriminação de qualquer posição política.

Publicado em 18/10/2022 às 18:29

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), liberou prefeituras e empresas concessionárias para a oferecer gratuitamente o serviço de transporte público no dia 30 de outubro, segundo turno das eleições.

A decisão, tomada nesta terça-feira (18), e atende pedido do partido Rede Sustentabilidade, que manifestou preocupação com o elevado índice de abstenção no primeiro turno, que estaria associado à crise econômica e à pobreza.

Com a decisão, veículos públicos e ônibus escolares podem ser usados para o transporte, e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) poderá, se entender necessário, regulamentar a atuação dos municípios e empresas de transporte para coibir eventuais abusos de poder político.

Na decisão, o ministro afirma que a prática não pode levar a punição de prefeitos e gestores por crimes eleitorais ou de improbidade administrativa. Isso porque a medida tem o objetivo de viabilizar a garantia constitucional do direito de voto.

Ao analisar o caso, o ministro Barroso lembrou que, no primeiro turno, considerou que não seria razoável obrigar o transporte público e universal no dia da eleição sem que houvesse lei própria e previsão orçamentária para o custo.

No entanto, frisou que prefeituras e concessionárias podem oferecer o serviço voluntariamente, sem favorecimento de nenhum grupo político, para garantir o direito do voto.

A decisão será levada a referendo por 24 horas no Plenário Virtual, de 0h até 23h59 desta quarta-feira (19).

Na Paraíba, no primeiro turno, a prefeitura de Campina Grande disponibilizou transporte gratuito à população. O benefício foi concedido a quem apresentasse documento com foto e o título de eleitor.

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Angélica Nunes Laerte Cerqueira

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