O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), liberou prefeituras e empresas concessionárias para a oferecer gratuitamente o serviço de transporte público no dia 30 de outubro, segundo turno das eleições.
A decisão, tomada nesta terça-feira (18), e atende pedido do partido Rede Sustentabilidade, que manifestou preocupação com o elevado índice de abstenção no primeiro turno, que estaria associado à crise econômica e à pobreza.
Com a decisão, veículos públicos e ônibus escolares podem ser usados para o transporte, e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) poderá, se entender necessário, regulamentar a atuação dos municípios e empresas de transporte para coibir eventuais abusos de poder político.
Na decisão, o ministro afirma que a prática não pode levar a punição de prefeitos e gestores por crimes eleitorais ou de improbidade administrativa. Isso porque a medida tem o objetivo de viabilizar a garantia constitucional do direito de voto.
Ao analisar o caso, o ministro Barroso lembrou que, no primeiro turno, considerou que não seria razoável obrigar o transporte público e universal no dia da eleição sem que houvesse lei própria e previsão orçamentária para o custo.
No entanto, frisou que prefeituras e concessionárias podem oferecer o serviço voluntariamente, sem favorecimento de nenhum grupo político, para garantir o direito do voto.
A decisão será levada a referendo por 24 horas no Plenário Virtual, de 0h até 23h59 desta quarta-feira (19).
Na Paraíba, no primeiro turno, a prefeitura de Campina Grande disponibilizou transporte gratuito à população. O benefício foi concedido a quem apresentasse documento com foto e o título de eleitor.