Sudema recupera direito de aplicar sanções ambientais em Santa Rita

A decisão de suspender a decisão da juíza Ana Flávia de Carvalho Dias, da 5ª Vara da Comarca de Santa Rita, foi tomada pelo desembargador João Batista Barbosa, do Tribunal de Justiça da Paraíba, e tem efeito imediato. 

A Superintendência de Administração do Meio Ambiente da Paraíba (Sudema) conseguiu reverter na Justiça uma decisão que havia proibido o órgão estadual de aplicar sanções administrativas ambientais nas atividades objeto de licenciamento ou de autorização ambiental expedida pelo Município de Santa Rita, através da Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semma).

A determinação de suspender a decisão da juíza Ana Flávia de Carvalho Dias, da 5ª Vara da Comarca de Santa Rita, foi tomada pelo desembargador João Batista Barbosa, do Tribunal de Justiça da Paraíba, e tem efeito imediato.

A Semma foi criada em 2017, por força da Lei Municipal n. 1817/2017. Desde então, o órgão municipal passou a ser responsável pela fiscalização, imposição de sanções administrativas e realização de licenciamento ambiental das atividades de interesse predominantemente local.

A Sudema, no entanto, entende que o órgão ambientais de municípios de Médio Porte somente podem licenciar atividades e/ou empreendimentos considerados de micro e pequeno porte, e pequeno e médio potencial poluidor, conforme determinação do Conselho de Meio Ambiente Paraibano (COPAM), o que foi acatado pela Justiça.

“No caso concreto, da notificação emitida pela SUDEMA no território do Município de Santa Rita, constante nos autos originários, aponta para a existência de empreendimento de grande porte e médio potencial poluidor, consistente em condomínio residencial fechado, portanto, fora da alçada do Município”, pontua o desembargador.

O desembargador confirmou também a regularidade do convênio entre Sudema e Polícia Militar para promoção de ações fiscalizadoras e autoridade para lavrar autos de infração, conforme asseguram a lei, o próprio Tribunal de Justiça da Paraíba e o Superior Tribunal de Justiça.

Por fim, a decisão confirma “que o órgão ambiental estadual tem agido dentro da legalidade, quando exige licenciamento ambiental de atividades e/ou empreendimentos que ultrapassem a competência municipal”.

Confira AQUI a íntegra da decisão