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CONVERSA POLÍTICA

TCE-PB alerta gestores sobre prazo para divulgação dos gastos com festas juninas

Na sessão desta quarta-feira (07), o presidente do TCE-PB, conselheiro Nominando Diniz, disse que só será dado prazo de 30 dias, “contados do último dia do mês da festividade”, para apresentar o detalhamento das despesas com a festa. 

Publicado em 07/06/2023 às 13:00 | Atualizado em 07/06/2023 às 14:28


                                        
                                            TCE-PB alerta gestores sobre prazo para divulgação dos gastos com festas juninas
Foto: divulgação/TCE-PB

O Tribunal de Contas da Paraíba sinalizou que será rígido com a transparência nos gastos públicos com festas juninas. Na sessão desta quarta-feira (07), o presidente do TCE-PB, conselheiro Nominando Diniz, disse que só será dado prazo de 30 dias, “contados do último dia do mês da festividade”, para apresentar o detalhamento das despesas com a festa.

Nominando afirmou que a obrigação já foi recomendada através de um ofício circular expedido no último dia 29 de maio a todos os prefeitos paraibanos.

Segundo o documento, “a realização de eventos custeados com recursos públicos somente se justifica nas hipóteses de tradição cultural, de incremento de receitas decorrentes de atividade turística, ou de interesse público relevante”.

Na semana passada, o procurador-geral do Ministério Público de Contas, Bradson Camelo, disse que está monitorando as prefeituras que estão com calamidade pública decretada pelo governo e realizar gastos excessivos para a realização de festas de São João.

Recomendação do TCE-PB

O TCE recomendou aos prefeitos a apresentação das despesas com festas juninas em arquivo no formato de planilha eletrônica (MS–Excel), nos termos da Resolução Normativa 01/2013.

O prefeitos também devem demonstrar “a adequação ao cronograma mensal de desembolso, de sorte que não haja comprometimento das demais obrigações financeiras da Edilidade, tais como folha de pagamento, investimento em educação, saúde, assistência social, previdência e fornecedores, dentre outras”.

A providência, segundo Nominando Diniz, “tem por escopo resguardar e proteger a aplicação dos recursos financeiros da sociedade mediante a inarredável observância dos postulados da boa e regular gestão pública”.

Imagem ilustrativa da imagem TCE-PB alerta gestores sobre prazo para divulgação dos gastos com festas juninas

Angélica Nunes Laerte Cerqueira

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