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CONVERSA POLÍTICA

TCE-PB dá prazo de 120 dias para prefeito de Patos rescindir contratos ilegais de MEIs

A prefeitura já teria pago R$ 2,94 milhões com o contrato ilegal, que inclui a prestação de serviços de guardadores de móveis, coletores de resíduos, motoristas, digitadores, mecânicos e podadores.

Publicado em 16/11/2023 às 14:52 | Atualizado em 16/11/2023 às 17:26


                                        
                                            TCE-PB dá prazo de 120 dias para prefeito de Patos rescindir contratos ilegais de MEIs
Nabor Wanderley. Foto: divulgação/ALPB

A 1ª Câmara do Tribunal de Contas da Paraíba deu prazo de 120 dias para que o prefeito de Patos, Nabor Wanderley, e a secretária municipal da Educação Adriana Carneiro de Azevedo anulem os contratos de Microempresários Individuais (MEIs) feitos pela gestão no montante de R$ 6,61 milhões.

A prefeitura já teria pago R$ 2,94 milhões com o contrato, que inclui a prestação de serviços de guardadores de móveis, coletores de resíduos, motoristas, digitadores, mecânicos e podadores.

O entendimento do TCE é que o modelo legal e regular para essas contratações seria o concurso público, ou, conforme o caso, um processo de contratação simplificada.

A chamada pública feita pela prefeitura, segundo o conselheiro Fernando Catão, relator do processo, oculta eventuais relações com vínculos empregatícios e nega a esses profissionais direitos básicos, a exemplo de férias acrescidas do terço constitucional e 13º salário.

“Apesar da contribuição previdenciária sob responsabilidade dos MEIs, eles não podem se aposentar por tempo de contribuição, mas apenas por idade”, acresceu o conselheiro Fernando Catão no voto expresso conforme parecer do Ministério Público de Contas e acompanhado à unanimidade por seus pares.

O prefeito e a secretária de Educação de Patos – aos quais ainda foi imposta a multa individual de R$ 15.675,63 – também foram notificados para a suspensão de novos credenciamentos e contratação de MEIs por meio de Chamada Pública.

A 1ª Câmara do TCE alertou que “o descumprimento atinente à realização de novos contratos por este meio atrairá pena pecuniária proporcional aos pagamentos realizados”. O Ministério Público Estadual e o do Trabalho foram informados da decisão desta quinta-feira “para adoção das medidas que entenderem cabíveis”.

Ao Conversa Política a assessoria da prefeitura explicou que o município fez as contratações de microempreendedores individuais apenas para novos serviços públicos, mantidos por recursos próprios o município e que "não existe contratação para serviços permanentes, então somente para políticas públicas temporárias municipais".

Ainda segundo a Prefeitura Municipal de Patos, "a contratação mediante MEI se deu em obediência de lei municipais que fomenta o microempreendedorismo na cidade. Destacando que quatro processos anteriores visando o mesmo tipo de contratação, já forma julgados regulares pelo TCE-PB, e o município fará o recurso cabível com vistas a declarar a regularidade do presente processo".

Imagem ilustrativa da imagem TCE-PB dá prazo de 120 dias para prefeito de Patos rescindir contratos ilegais de MEIs

Angélica Nunes Laerte Cerqueira

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