TSE divulga limites de gastos nas campanhas nas Eleições 2022; confira valores

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicou no Diário da Justiça Eletrônico desta terça-feira (19) os limites de gastos para as campanhas eleitorais de 2022.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicou no Diário da Justiça Eletrônico desta terça-feira (19) os limites de gastos para as campanhas eleitorais de 2022. Os valores são os mesmos adotados nas eleições de 2018, mas  atualizados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), aferido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), que recompõe a inflação.

O valor mais alto é para a campanha à Presidência da República. No primeiro turno, os candidatos poderão gastar até R$ 88,94 milhões. No segundo turno, haverá um acréscimo de R$ 44,47 milhões. Nas eleições gerais passadas o teto era de R$ 70 milhões e R$ 35 milhões, respectivamente, no primeiro e segundo turnos.

Na disputa estadualizada, a campanha ao governo da Paraíba é que terá o maior limite. Subiu de R$ 5,6 milhões para R$ 7,11 milhões, no primeiro turno, e de R$ 2,8 milhões para R$ 3,5 milhões, no segundo turno.

Já para o legislativo, os candidatos ao Senado poderão gastar quase R$ 4 milhões e os deputados federais e estaduais, respectivamente, R$ 3,1 milhões e R$ 1,2 milhões. (Confira abaixo a tabela completa para todos os candidatos)

A divulgação atende ao previsto pela Resolução TSE nº 23.607/2019, que informa que o limite fixado é único e inclui os gastos realizados pela candidata ou pelo candidato a vice ou suplente.

Segundo o presidente do TSE, ministro Edson Fachin, a edição do texto foi necessária, tendo em vista que até o momento, o Congresso Nacional não elaborou lei específica para fixar os limites de gastos de campanha para o pleito.

F0nte dos recursos

A partir de 2018, os recursos disponíveis para campanhas eleitorais passaram a ter origem em quatro fontes principais:

  • Fundo Especial de Financiamento de Campanha, também conhecido como Fundo Eleitoral;
  • Fundo Partidário, repasse realizado anualmente para manutenção dos partidos;
  • Recursos dos próprios candidatos;
  • Doações de pessoas físicas.

Antes, também era possível receber recursos de empresas, mas, em 2015, o Supremo considerou inconstitucional esse tipo de doação.

Entre os gastos eleitorais previstos em lei estão a confecção de materiais impressos, aluguel de veículos, transporte, entre outros.

Os candidatos devem prestar contas à Justiça Eleitoral com os respectivos comprovantes.

Confira o limite de gastos, por cargo, para as Eleições 2022:

  • Presidente da República, 1º turno: R$ 88.944.030,80
  • Presidente da República, 2º turno: R$ 44.472.015,40
  • Governador, 1º turno: R$ 7.115.522,46
  • Governador, 2º turno: R$ 3.557.761,23
  • Senador: R$ 3.811.887,03
  • Deputado federal: R$ 3.176.572,53
  • Deputado estadual ou distrital: R$ 1.270.629,01