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POLÍTICA

Defesa pede para STF julgar Confraria

Processo foi desmembrado por decisão do STF já que os dois ex-secretários não detinham foro privilegiado como o senador.

Publicado em 06/06/2014 às 6:00 | Atualizado em 29/01/2024 às 17:33

A defesa do senador Cícero Lucena (PSDB) apresentou petição pedindo ao Supremo Tribunal Federal (STF) que priorize o julgamento da ação penal nº 493 que trata do caso da Operação Confraria. Os advogados do senador juntaram aos autos da ação a sentença proferida pela juíza da 3ª Vara Federal da Paraíba, Cristina Garcez, que no último dia 2 absolveu os ex-secretários da Prefeitura de João Pessoa Potengi Lucena e Evandro de Almeida na ação penal nº 2008.82.00.009632-2.

O processo foi desmembrado por decisão do STF já que os dois ex-secretários não detinham foro privilegiado como o senador Cícero Lucena. A advogada Fabíola Monteiro, que atua no caso da Confraria, disse acreditar que o STF terá o mesmo entendimento da juíza Cristina Garcez e vai absolver o parlamentar. “Desde 2012 que nós pedimos preferência no julgamento da ação. A defesa acredita que o entendimento do Supremo será o mesmo, até porque a linha de defesa é a mesma“, explicou a advogada.

A ação julgada na Paraíba trata da cessão de contratos entre as empresas Coesa, Cojuda e Conorte na execução de obras da Prefeitura de João Pessoa. Na sentença, a juíza Cristina Garcez afirma que até maio de 2002 a sub-rogação era admitida pelo TCU. Portanto, ela poderia ser legitimamente tolerada na situação em que a Coesa, ainda vinculada contratualmente ao município de João Pessoa, não tivesse, por motivos supervenientes à contratação, condições de continuar a executar a obra. “Dessa forma, para se evitar paralisações na obra em prejuízo da coletividade, admitir-se-ia a sub-rogação do contrato, mantidas as condições originais”.

Ainda segundo a sentença, os réus acreditavam que o instrumento utilizado (cessão de direitos e obrigações) era legítimo, motivo pelo qual a magistrada entendeu que eles deveriam ser absolvidos, pois não foram previstos crimes na modalidade culposa na Lei nº 8.666/93. Além dos ex-secretários, foram absolvidos os empresários responsáveis pelas construtoras Sylvio de Britto dos Santos, Fábio Magno de Araújo Fernandes e Ricardo Moraes Pessoa.

O SENADOR CÍCERO LUCENA COMEMOROU A DECISÃO DA JUSTIÇA

"Por mais doloroso que tenha sido, nunca perdi a fé e a esperança que um dia a verdade venceria. Foi a minha fé que me sustentou, pois nove anos não são nove dias. Hoje, vivo o momento mais feliz da minha vida, pois essa decisão não resgata o político, mas sim o cidadão, o homem que é pai, avô, tio e amigo e que sofreu muito nesses últimos anos".

A Operação Confraria foi deflagrada em 2005 pela Polícia Federal, com o objetivo de investigar um suposto esquema de licitações irregulares e desvio de verbas federais em obras da Prefeitura de João Pessoa.

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Jornal da Paraíba

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