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POLÍTICA

Voto em trânsito: veja como e onde pode ser feito na Paraíba

Prazo para solicitar voto em trânsito termina nesta quinta-feira. Eleitores podem optar por João Pessoa ou Campina Grande para votar.

Publicado em 18/08/2022 às 7:14 | Atualizado em 23/06/2023 às 12:48


                                        
                                            Voto em trânsito: veja como e onde pode ser feito na Paraíba
29-07-2014 - São Paulo - Brasil - Eleitor segura o titulo eleitoral. O eleitorado brasileiro cresceu 5,17% nos últimos quatro anos, saltando de 135.804.433 votantes, em 2010, para 142.822.046 eleitores, divulgou hoje (29) o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Foto: Rafael Neddermeyer/ Fotos Públicas. Monte Horebe realiza eleição suplementar para vereadores neste domingo (11). Foto: Rafael Neddermeyer/ Fotos Públicas

Termina nesta quinta-feira (18) o prazo para os eleitores brasileiros solicitarem o voto em trânsito, para poder votar fora do domicílio eleitoral nas eleições de outubro. O voto em trânsito pode ser feito em municípios com mais de 100 mil eleitores, na Paraíba, as cidades escolhidas podem ser João Pessoa e Campina Grande, segundo os dados do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB)

Existem duas possibilidades de voto em trânsito. Se o eleitor escolher uma cidade no mesmo estado do seu domicílio eleitoral, ele pode votar para todos os cargos (presidente, governador, senador e deputados estadual e federal). Já se o eleitor escolher um município em um estado diferente do domicílio eleitoral, neste caso pode votar apenas para presidente. 

Não é possível indicar municípios em outros países para o voto em trânsito, mas eleitores brasileiros com título cadastrado no exterior podem votar em trânsito se estiverem no Brasil. Basta escolher um município brasileiro para estar no dia da votação. Neste caso, o voto é exclusivo para presidente.

Para solicitar o voto em trânsito, é preciso comparecer pessoalmente ao cartório eleitoral mais próximo e levar um documento oficial com foto. A lista de cartórios eleitorais da Paraíba está disponível no site do TRE-PB. Não é possível fazer a transferência temporária de domicílio eleitoral por e-mail ou pelo e-Título. 

No cartório eleitoral, o eleitor pode escolher o município onde pretende votar. Esta escolha pode ser feita para o primeiro ou segundo turno das eleições, ou para ambos os turnos. Após a troca, o eleitor só pode votar na cidade escolhida, mesmo que esteja em seu domicílio eleitoral no dia das eleições. 

A partir da sexta-feira (19), não é mais possível solicitar a mudança do local de votação, nem mesmo cancelar a opção pelo voto em trânsito para votar em seu domicílio eleitoral nas eleições deste ano. Após o segundo turno, o vínculo do eleitor com a seção de origem é restabelecido automaticamente. 

Também termina nesta quinta-feira o prazo para os eleitores com dificuldade de locomoção solicitarem a mudança de seção eleitoral para votar em uma seção especial com acessibilidade. O pedido deve ser feito em qualquer cartório eleitoral pelo próprio interessado ou por curador, apoiador ou procurador.

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Jornal da Paraíba

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