POLÍTICA
Eleições 2022: quem não votou no primeiro turno pode votar no segundo
Segundo o Tribunal Superior Eleitoral, essas pessoas podem participar do segundo turno, mas é preciso seguir algumas regras.
Publicado em 04/10/2022 às 8:57 | Atualizado em 22/06/2023 às 15:18
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Na Paraíba, 17,29% da população eleitoral deixou de votar no primeiro turno das Eleições 2022, que aconteceram neste domingo (2), o que corresponde a 534.574 dos paraibanos. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral, essas pessoas podem participar do segundo turno, que acontece no dia 30 deste mês, mas é preciso seguir algumas regras.
De acordo com o TSE, cada turno de votação é uma eleição independente e o não comparecimento à primeira etapa de votação não impede o comparecimento às urnas no segundo turno.
Logo, exatamente por ser uma eleição independente, o eleitor que não compareceu no primeiro turno é obrigado a justificar a ausência no prazo de 60 dias.
A mesma regra vale para o cidadão que não votar no segundo turno. Ou seja, quem não comparecer às urnas nos dois turnos, deverá apresentar duas justificativas à Justiça Eleitoral.
Qual o prazo para justificar o voto?
Segundo o TSE, em 2022, os prazos para a apresentação da justificativa são:
- Até 1º de dezembro de 2022 (ausência no primeiro turno - 2.10.2022)
- Até 9 de janeiro de 2023 (ausência no segundo turno - 30.10.2022)
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