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POLÍTICA

Eleitor que não votou tem 60 dias para justificar ausência

Quem não estiver em dia com a Justiça Eleitoral não pode, por exemplo, obter passaporte ou carteira de identidade.

Publicado em 27/10/2014 às 11:42

O eleitor que não votou neste domingo (26) tem até 60 dias (27 de dezembro) para justificar a ausência. O Requerimento de Justificativa Eleitoral pode ser acessado gratuitamente nos sites do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e dos tribunais regionais eleitorais (TREs), ou retirados em cartórios eleitorais e postos de atendimento ao eleitor.

Quem não estiver em dia com a Justiça Eleitoral não pode, por exemplo, obter passaporte ou carteira de identidade, participar de concursos públicos e obter empréstimos em estabelecimentos mantidos pelo governo.
O requerimento deve estar acompanhado de documento comprovando as razões da ausência. De acordo com o TSE, serão aceitos passagens ou atestado médico.
Já quem deixou de votar no primeiro turno, têm até 4 de dezembro para justificar a ausência.
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Jornal da Paraíba

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