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POLÍTICA

Ex-prefeita de Bayeux é condenada por improbidade e deverá devolver R$ 79 mil

Decisão foi do juiz da 1ª Vara Federal, João Bosco Medeiros. Sara Maria Cabral também teve os direitos políticos suspensos.

Publicado em 18/04/2016 às 19:27

O juiz da 1ª Vara Federal, João Bosco Medeiros, condenou a ex-prefeita municipal de Bayeux, Sara Maria Cabral, por improbidade administrativa pelo uso irregular de recursos do Programa de Atenção Básica (PAB) na compra de materiais e serviços. A ex-gestora teve os direitos políticos suspensos por três anos e terá que ressarcir R$ 79.991.72 em favor do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome.

Também foram condenados na ação Adalberto Lino Ferreira, Zeane Domiciano Cabral e as empresas Severino Ramos Guedes Material para Escritório e Maxim’s Comércio Serviços e Representações Ltda. Eles ainda estão proibidos de contratar com o Poder Público e/ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de três anos.

O magistrado acolheu em parte a ação civil pública impetrada pelo Ministério Público Federal com base no relatório de fiscalização da Controladoria-Geral da União (CGU) o qual detectou a utilização indevida dos recursos repassados pelo governo a título do PAB e ações de proteção às crianças, adolescentes, juventude e população carente. Também houve compra de material esportivo com recursos do Programa Saúde da Família.

“Depreende-se dos autos que foi verificada movimentação financeira irregular de recursos federais repassados ao Município em foco, haja vista a aquisição de materiais esportivos (camisetas, kimonos, medalhas e cartões crespar) no valor total de R$ 1.997,03 (um mil, novecentos e noventa e sete reais e três centavos)”, diz a sentença do juiz João Bosco Medeiros, que também apontou “irregularidade no procedimento licitatório nº 013/04 e Fracionamento de despesas com recursos do PAB”.

“Os recursos financeiros de origem federal tratados nestes autos foram manipulados indevidamente pela ré Sara Maria Francisca Medeiros Cabral, então Prefeita Municipal de Bayeux/PB, em detrimento do Erário e do interesse público, de forma a constituírem, os recursos federais, o substrato fático necessário à fixação da competência da Justiça Federal e da legitimidade ativa do autor MPF, pois esses recursos eram oriundos do Ministério da Saúde/SUS e do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome”, sentenciou o magistrado. Procurador, os condenados não foram encontrados para comentar a decisão judicial.

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Jornal da Paraíba

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