icon search
icon search
home icon Home > política
compartilhar no whatsapp compartilhar no whatsapp compartilhar no telegram compartilhar no facebook compartilhar no linkedin copiar link deste artigo
Compartilhe o artigo
compartilhar no whatsapp compartilhar no whatsapp compartilhar no telegram compartilhar no facebook compartilhar no linkedin copiar link deste artigo
compartilhar artigo

POLÍTICA

Ex-presidente da Câmara de Cabedelo é alvo de ação por improbidade administrativa

Processo foi movido pelo Ministério Público com base irregularidades apontadas pelo TCE.

Publicado em 11/03/2020 às 12:09 | Atualizado em 11/03/2020 às 15:27


                                        
                                            Ex-presidente da Câmara de Cabedelo é alvo de ação por improbidade administrativa
Kleide_Teixeira

				
					Ex-presidente da Câmara de Cabedelo é alvo de ação por improbidade administrativa
Lucas Santino (Foto: Kleide Teixeira/ Arquivo). Kleide_Teixeira

A Promotoria do Patrimônio Público de Cabedelo ajuizou uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra o ex-presidente da Câmara Municipal, Lucas Santino da Silva, em razão de irregularidades constatadas na prestação de contas do exercício 2016. A denúncia tem por base uma auditoria feita pelo Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) que constatou que a gestão do ex-parlamentar teria causado prejuízo ao erário público. A ação tramita na 4ª Vara Mista de Cabedelo.

Segundo o promotor de Justiça Ronaldo Guerra, a auditoria do TCE-PB demonstrou que, em 2016, houve uma proporção elevada de servidores em cargos comissionados em relação ao total de pessoal efetivo (70% do quadro de comissionados); e excesso de gastos com folha de pessoal em relação ao limite fixado pela Constituição, na Câmara de Cabedelo.

Também teria havido a contratação de pessoal como “outros serviços de terceiros – pessoa física”, para exercer atividades da Administração Pública. “A contratação se deu para cargos que inexistem na estrutura administrativa do ente, visto que as funções correlatas são de natureza típica da Administração Pública, as quais devem ser desempenhadas por servidores efetivos, ocupantes de cargos que as abarcam”, destaca o promotor.

Além disso, foi constatado pagamento menor de Contribuição Previdenciária Patronal ao INSS em relação ao montante estimado, no valor de R$1.046.994,15; insuficiência financeira em 31 de dezembro de 2016, no valor de R$769.568,24; e despesas sem licitação no montante de R$1.665.800,53.

“Percebeu-se afastamento do procedimento licitatório nos mais diversos objetos de contratação, denotando, em soma, ausência de zelo com a coisa do povo. Inclusive, em uma das contratações, o objeto é “serviços diversos”, sem qualquer especificação”, informou o promotor.

Na ação, o promotor pede liminar de indisponibilidade de bens de Lucas Santino, em montante que assegure o ressarcimento integral do dano. Também pede a condenação do ex-presidente da Câmara pela prática de improbidade administrativa aplicando, no patamar máximo, as sanções do artigo 12, incisos, I, II e III, da Lei nº 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa), bem como no tocante ao dano moral coletivo.

Lucas Santino não foi localizado pela reportagem do JORNAL DA PARAÍBA para comentar a ação do Ministério Público da Paraíba.

Imagem

Angélica Nunes

Tags

Comentários

Leia Também

  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
    compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp