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POLÍTICA

Funcionários terão que usar máscaras acessíveis para leitura labial na Paraíba

Lei que havia sido vetada pelo governador teve o veto derrubado pela ALPB.

Publicado em 02/09/2020 às 11:31 | Atualizado em 02/09/2020 às 13:16

Pelo menos 5% dos funcionários de estabelecimentos públicos ou privados na Paraíba, que realizem atendimento presencial, deverão usar máscaras acessíveis durante o período de pandemia do Covid-19. A proposta, de autoria da deputada Cida Ramos (PSB), visa possibilitar a leitura labial por pessoas surdas oralizadas. A lei, que havia sido vetada pelo governador João Azevêdo (Cidadania), teve o veto derrubado pela maioria da Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) na sessão remota desta quarta-feira (2).

Na votação, tanto o líder da banda de situação, Ricardo Barbosa (PSB), quanto da oposição, Cabo Gilberto (PSL), orientaram pela derrubada do veto. O entendimento da maioria é que não haveria custos ao comprador das máscaras, que teriam valor equivalente ao do mesmo produto comum.

Cida Ramos destacou que é primordial gerar acessibilidade às pessoas com deficiência. “Esse é o objetivo do PL, garantir inclusão para uma importante parcela da sociedade paraibana. Segundo o IBGE, mais de 180 mil pessoas têm algum grau de deficiência auditiva em nosso estado, por isso, nesse grave momento, não podemos causar desamparo e desproteção. Nosso projeto é fruto de reivindicação coletiva do segmento das pessoas com deficiência da Paraíba que enfrentam, diariamente, grandes dificuldades”, destacou.

A deputada Cida ainda lembrou que a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência prevê assegurar e promover, igualitariamente, os direitos fundamentais das pessoas com deficiência, tendo como alvo a inclusão social e cidadania. “Assim, no intuito de garantirmos acessibilidade, por meio das diversas ferramentas existentes na atualidade, e entendendo que a leitura labial é possível para uma importante parcela das pessoas com deficiência auditiva, em especial as oralizadas, os estabelecimentos comerciais e instituições financeiras em funcionamento durante a pandemia devem proporcionar um atendimento mais eficaz e acessível”, disse.

Vigor

A lei entra em vigor assim que publicada no Diário Oficial do Estado. O descumprimento da lei acarretará aos estabelecimentos, em primeiro momento, uma advertência. Em caso de reincidência, multa de 10 até 1.000 UFR-PB e cassação da licença para funcionamento. Os valores arrecadados com as multas deverão ser revertidos para o investimento de programas estaduais voltados às pessoas com deficiência auditiva.

Imagem

Angélica Nunes

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