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POLÍTICA

Governador veta isenção na cesta básica

Ricardo Coutinho vetou o projeto de Lei do deputado Doda de Tião (PTB), que extinguia a cobrança de alíquota nos produtos da cesta.

Publicado em 18/10/2013 às 6:00 | Atualizado em 18/04/2023 às 17:18

O governador Ricardo Coutinho vetou o projeto de Lei 1.318/2013, do deputado Doda de Tião (PTB), que extinguia a cobrança de alíquota de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) incidente sobre os produtos alimentares e de consumo que compõem a cesta básica nacional. A Paraíba é o único Estado do Nordeste que ainda não desonerou itens da cesta básica. O governador considerou o projeto do deputado estadual que integra a base de apoio ao governo como inconstitucional e justificou o veto total alegando que “a concessão desse benefício tributário demanda estudo previamente elaborado”, bem como atender à Lei Complementar Federal número 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).

Na decisão, publicada na edição de ontem do Diário Oficial do Estado, o governo ressaltou o artigo 14 da Lei Complementar 101 que estabelece que a concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária que decorre de renúncia financeira deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário financeiro.

O autor do projeto de lei, deputado estadual Doda de Tião (PTB), voltou atrás e disse que o seu projeto causaria prejuízos ao Estado. No entanto, o parlamentar afirmou que vai tentar se reunir com o governador para pensar na cobrança de uma taxa menor, que possibilite a redução dos custos da cesta básica para a população paraibana. “Se fosse totalmente isento seria melhor, mas se pelos custos não vai ser possível isentar, vamos tentar um tratamento igual para todas as empresas”, declarou Doda de Tião.

Na justificativa do veto, o governador afirmou que “é fundamental a adoção de cautelas orçamentárias para concessão desse tipo de benefício. Deve-se estimar a renúncia e estipular medidas destinadas a contrabalancear a perda de arrecadação”.

Portanto, de acordo com o governador, para ser concedido o benefício fiscal na modalidade proposta, é necessário haver prévio convênio celebrado no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz); repercussão financeira; previsão orçamentária e a respectiva compensação nos termos da LRF.

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Jornal da Paraíba

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