icon search
icon search
home icon Home > política
compartilhar no whatsapp compartilhar no whatsapp compartilhar no telegram compartilhar no facebook compartilhar no linkedin copiar link deste artigo
Compartilhe o artigo
compartilhar no whatsapp compartilhar no whatsapp compartilhar no telegram compartilhar no facebook compartilhar no linkedin copiar link deste artigo
compartilhar artigo

POLÍTICA

Justiça condena ex-prefeita de Pirpirituba

Ex-prefeita teria aplicado em finalidade diversas verbas públicas federais.

Publicado em 05/05/2014 às 8:07

A Justiça Federal condenou a ex-prefeita de Pirpirituba Josivalda Matias de Sousa por transferir verbas federais para as contas do município. De acordo com a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), no período de abril de 2006 a julho de 2007, a gestora, de forma livre e consciente, aplicou em finalidade diversa verbas públicas repassadas pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome para a execução de diversos programas no município.

Em depoimento prestado na Procuradoria da República, Josivalda confirmou que de fato valores referentes aos programas eram transferidos para contas do município para fins de complementar a folha de pagamentos. “Apesar de afirmar que os valores eram devolvidos, o que se constata dos autos são devoluções parciais, quando ocorridas”, destaca o MPF.

No Programa de Transferência de Rendas com Condicionalidades foi constatada a transferência do total de R$ 7.365,00 da conta corrente vinculada número 10.681-X, agência 2460, para as contas do Fundo de Participação Municipal e Tributos. Já no Programa de Proteção Social Básica foram transferidos recursos da ordem de R$ 23.000,00 da conta n.º 10.990-8, agência 2460, para contas de Tributos, ICMS Estadual e FPM, sem registro de devolução.

Na sentença, o juiz Tércius Gondim Maia, da 12ª Vara Federal, condenou Josivalda Matias à pena privativa de liberdade de um ano, um mês e 22 dias de detenção, que foi conertida em prestação pecuniária, no valor correspondente a R$ 40.432,92. Ele aplicou ainda a pena autônoma, de inabilitação, pelo prazo de cinco anos, para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação, com efeitos a partir do trânsito em julgado da sentença.

“ A materialidade do fato está devidamente comprovada pelos elementos constantes dos autos. Todas essas transferências indevidas estão documentalmente comprovadas, por meio dos extratos das contas correntes respectivas e dos ofícios encaminhados pela acusada, na qualidade de prefeita, solicitando ao Banco do Brasil a realização das operações financeiras pertinentes”, destacou o magistrado.

Imagem

Jornal da Paraíba

Tags

Comentários

Leia Também

  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
    compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp