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POLÍTICA

Justiça declara a extinção de punibilidade de Cozete Barbosa

Setença foi publicada nesta sexta-feira (30) no diário eletrõnico do Tribunal Regional Eleitoral.

Publicado em 30/09/2011 às 10:15

Lenilson Guedes

O juiz Cláudio Antônio de Carvalho Xavier, da 16ª Zona Eleitoral de Campina Grande, declarou extinta a punibilidade da ex-prefeita Cozete Barbosa na ação penal eleitoral nº 46/2011. Parte da sentença foi publicada na edição do diário eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral desta sexta-feira (30). "Julgo extinta a punibilidade da ré Cozete Barbosa Loureiro Garcia de Medeiros, em virtude do cumprimento da pena, e o faço por ser medida de direito, nos termos da lei", afirma o juiz na sentença.

A decisão foi em consonância com o parecer do Ministério Público Eleitoral. O magistrado determinou as comunicações necessárias quanto ao restabelecimento dos direitos políticos de Cozete Barbosa. "Adotem-se as providências de estilo e, após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas cartorárias", destaca a sentença, proferida na última quarta-feira (28).

Abaixo trechos da decisão:

EXTINÇÃO DE PUNIBILIDADE
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
NOTA DE FORO No 46/2011
PETIÇÃO No 71-45.2011.6.15.0016 - Classe 24
ORIGEM: AÇÃO PENAL ELEITORAL n.o 007/2007 - 16a ZE/PB
RÉ: Cozete Barbosa Loureiro Garcia de Medeiros
ADVOGADO: Bel. Severino Ramos de Oliveira Júnior, OAB/PB no 8909
MUNICÍPIO: Campina Grande-PB

Fica a parte, através de seu Advogado, intimada da sentença prolatada em 28/09/2011, às fls. 38/39, nos autos da PETIÇÃO No 71-45.2011.6.15.0016 - Classe 24, em trâmite nesta 16a Zona Eleitoral/PB, cuja parte dispositiva segue abaixo transcrita:

"Isto posto, com fulcro no que mais dos autos consta e princípios de Direito aplicáveis à espécie, bem como na legislação sobredita e em consonância com o parecer do Ministério Público Eleitoral, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE da ré COZETE BARBOSA LOUREIRO GARCIA DE MEDEIROS, em virtude do CUMPRIMENTO DA PENA, e o faço por ser medida de direito, nos termos da lei.

Comunicações necessárias ao restabelecimento dos direitos políticos da ré. Adotem-se as providências de estilo e, após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas cartorárias. P.R.I."
Campina Grande-PB, 28 de setembro de 2011.
Cláudio Antônio de Carvalho Xavier
Juiz Eleitoral - 16a Zona.

Imagem

Jornal da Paraíba

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