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POLÍTICA

Moro condena Eduardo Cunha a 15 anos de prisão por três crimes

Cunha foi condenado pelos crimes de corrupção, lavagem de dinheiro e evasão.

Publicado em 30/03/2017 às 12:16

O ex-presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha, foi condenado a 15 anos e 4 meses de prisão. A sentença foi assinada nesta quinta-feira (30) pelo juiz federal Sérgio Moro, responsável pelos processos da Operação Lava Jato.

Ele foi condenado por corrupção passiva pela solicitação e recebimento de vantagem indevida no contrato de exploração de petróleo em Benin, na África, bem como por três crimes de lavagem de dinheiro e dois crimes de evasão fraudulenta de divisas.

Segundo sentença, Eduardo Cunha recebeu cerca de US$ 1,5 milhão – atualmente de cerca de R$ 4.643.550. Este valor foi usado como base para definir o ressarcimento para a Petrobras.

"O condenado recebeu vantagem indevida no exercício do mandato de Deputado Federal, em 2011. A responsabilidade de um parlamentar federal é enorme e, por conseguinte, também a sua culpabilidade quando pratica crimes. Não pode haver ofensa mais grave do que a daquele que trai o mandato parlamentar e a sagrada confiança que o povo nele deposita para obter ganho próprio. Agiu, portanto, com culpabilidade extremada, o que também deve ser valorado negativamente", afirmou o juiz federal na sentença.

A prisão preventiva de Cunha foi decretada no dia 19 de outubro de 2016 na ação penal em que o deputado cassado é acusado de receber R$ 5 milhões, depositados em contas não declaradas na Suíça.

Absolvição

O deputado cassado foi absolvido do crime de lavagem de dinheiro em relação a uma transferência bancária internacional porque, de acordo com o juiz Sérgio Moro, os valores não foram provenientes de vantagem indevida. Cunha também foi absolvido de evasão de divisas em relação à omissão de saldo de contas mantidas no exterior.

Defesa

A defesa de Eduardo Cunha informou ao G1 que vai recorrer da decisão junto ao Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região, em Porto Alegre (RS). Os advogados questionaram a agilidade com que o caso foi julgado por Moro. "A defesa protocolou as alegações finais no início da noite de segunda-feira. Causa perplexidade a velocidade com que a sentença foi proferida, o que nos leva a duas conclusões: a peça da defesa, para o juiz, foi mera formalidade, eis que, muito provavelmente sua excelência já tinha, no mínimo, uma minuta de decisão elaborada; e, mais uma vez, tenta evitar que o STF julgue a ilegalidade das prisões provisórias por ele decretada. Isso é lamentável e demonstra a forma parcial que aquele juízo julgou a causa", declarou a defesa.

Ação cível

Na Justiça Federal do Paraná, Cunha responde ainda a uma ação civil de improbidade administrativa, também movida no âmbito da Operação Lava Jato, que alega a formulação de um esquema entre os réus visando o recebimento de vantagem ilícita proveniente de contratos da Petrobras. A ação corre na 6ª Vara Cível.

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Jornal da Paraíba

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