icon search
icon search
home icon Home > política
compartilhar no whatsapp compartilhar no whatsapp compartilhar no telegram compartilhar no facebook compartilhar no linkedin copiar link deste artigo
Compartilhe o artigo
compartilhar no whatsapp compartilhar no whatsapp compartilhar no telegram compartilhar no facebook compartilhar no linkedin copiar link deste artigo
compartilhar artigo

POLÍTICA

MPF denuncia prefeito de Cacimba de Dentro no TRF da 5ª Região

Edmilson Gomes teria descumprido acordo firmado em 2010, quanto à desativação de lixão e implantação de um aterro sanitário.

Publicado em 18/11/2014 às 9:19

O Ministério Público Federal (MPF) denunciou Edmilson Gomes de Souza, atual prefeito de Cacimba de Dentro, por deixar de cumprir ordem judicial, sem prestar as devidas explicações às autoridades competentes. A denúncia é referente ao não cumprimento do acordo firmado há quatro anos entre o município e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).

O caso será julgado pelo Tribunal Regional Federal da 5.ª Região (TRF5), no Recife, e não à primeira instância da Justiça Federal na Paraíba, porque prefeitos têm privilégio de foro em ações criminais. Se o Pleno do Tribunal receber a denúncia, Edmilson Gomes passará a ser réu em ação penal e responderá pelo crime previsto no artigo 1º, XIV, do Decreto-lei nº 201/67. Se condenado, o prefeito poderá receber pena de detenção de três meses a três anos, além da perda do cargo e inabilitação, pelo prazo de cinco anos, para o exercício de cargo ou função pública.

Em maio de 2010, o prefeito participou de audiência de conciliação para tratar de ação civil pública movida pelo Ibama contra o município. Na ocasião, ficou acordado que a Prefeitura deveria solicitar à Superintendência de Administração do Meio Ambiente (Sudema), no prazo máximo de 30 dias, a abertura de processo de licenciamento ambiental para a implantação de um aterro sanitário. Além disso, a administração municipal comprometeu-se a apresentar, no prazo de 180 dias, projetos para implantação efetiva do aterro, e de recuperação da área degradada pelo atual lixão.

Um ano após a audiência, o município ainda não havia cumprido o acordo. A Justiça, então, determinou a intimação do prefeito para que, no prazo de 20 dias, comprovasse o cumprimento efetivo das obrigações. Chamado a prestar declarações à polícia, Edmilson Gomes alegou ter apresentado três áreas possíveis do município para implantação do aterro sanitário. Porém, segundo ele, a Sudema não aceitou a indicação de nenhuma delas.

Quanto a comprovar o cumprimento do acordo, o prefeito declarou que o advogado do município teria apresentado à Sudema uma justificativa listando as razões da Prefeitura para o não cumprimento das demandas. Ele comprometeu-se a entregar uma via desta justificativa para ser juntada ao inquérito, o que também não aconteceu.

Segundo o MPF, “é dever de todos dar cumprimento às decisões e ordens judiciais, sobretudo em se tratando de administradores públicos, no caso, de um prefeito, cujos atos estão submetidos aos princípios da legalidade, da moralidade e da eficiência”.

Imagem

Jornal da Paraíba

Tags

Comentários

Leia Também

  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
    compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp