POLÍTICA
MPF denuncia prefeito de Cacimba de Dentro no TRF da 5ª Região
Edmilson Gomes teria descumprido acordo firmado em 2010, quanto à desativação de lixão e implantação de um aterro sanitário.
Publicado em 18/11/2014 às 9:19
O Ministério Público Federal (MPF) denunciou Edmilson Gomes de Souza, atual prefeito de Cacimba de Dentro, por deixar de cumprir ordem judicial, sem prestar as devidas explicações às autoridades competentes. A denúncia é referente ao não cumprimento do acordo firmado há quatro anos entre o município e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).
O caso será julgado pelo Tribunal Regional Federal da 5.ª Região (TRF5), no Recife, e não à primeira instância da Justiça Federal na Paraíba, porque prefeitos têm privilégio de foro em ações criminais. Se o Pleno do Tribunal receber a denúncia, Edmilson Gomes passará a ser réu em ação penal e responderá pelo crime previsto no artigo 1º, XIV, do Decreto-lei nº 201/67. Se condenado, o prefeito poderá receber pena de detenção de três meses a três anos, além da perda do cargo e inabilitação, pelo prazo de cinco anos, para o exercício de cargo ou função pública.
Em maio de 2010, o prefeito participou de audiência de conciliação para tratar de ação civil pública movida pelo Ibama contra o município. Na ocasião, ficou acordado que a Prefeitura deveria solicitar à Superintendência de Administração do Meio Ambiente (Sudema), no prazo máximo de 30 dias, a abertura de processo de licenciamento ambiental para a implantação de um aterro sanitário. Além disso, a administração municipal comprometeu-se a apresentar, no prazo de 180 dias, projetos para implantação efetiva do aterro, e de recuperação da área degradada pelo atual lixão.
Um ano após a audiência, o município ainda não havia cumprido o acordo. A Justiça, então, determinou a intimação do prefeito para que, no prazo de 20 dias, comprovasse o cumprimento efetivo das obrigações. Chamado a prestar declarações à polícia, Edmilson Gomes alegou ter apresentado três áreas possíveis do município para implantação do aterro sanitário. Porém, segundo ele, a Sudema não aceitou a indicação de nenhuma delas.
Quanto a comprovar o cumprimento do acordo, o prefeito declarou que o advogado do município teria apresentado à Sudema uma justificativa listando as razões da Prefeitura para o não cumprimento das demandas. Ele comprometeu-se a entregar uma via desta justificativa para ser juntada ao inquérito, o que também não aconteceu.
Segundo o MPF, “é dever de todos dar cumprimento às decisões e ordens judiciais, sobretudo em se tratando de administradores públicos, no caso, de um prefeito, cujos atos estão submetidos aos princípios da legalidade, da moralidade e da eficiência”.
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