POLÍTICA
Nova regra para dívida de estado e município
Revisão dos critérios de indexação dos contratos de refinanciamento das dívidas dos municípios e estado foi aprovada na Câmara Federal.
Publicado em 16/10/2013 às 6:00
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara Federal aprovou, ontem, uma antiga reivindicação de prefeitos e governadores – a revisão dos critérios de indexação dos contratos de refinanciamento das dívidas desses entes com a União. Pela proposta, o índice utilizado será o IPCA, mais taxa de juros fixa de 4% ao ano. Além disso, sempre que a soma dos dois indicadores for superior à taxa Selic, esta última será utilizado na correção. Em regime de prioridade, o texto ainda terá de ser votado pelo Plenário, o que pode ocorrer hoje. As informações são da Agência Câmara.
Atualmente, o governo aplica, na renegociação dos contratos, o IGP-DI, mais juros entre 6% e 9% ao ano. Segundo a exposição de motivos do Executivo, em 2011, a correção das dívidas de estados e municípios ficou entre 17,98% e 21,32%. Já a taxa Selic, que passa a ser o teto da correção, não ultrapassou 9,78%. As novas condições passam a valer retroativamente desde janeiro de 2013.
Foi aprovado o substitutivo do relator na Comissão de Finanças e Tributação, deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), ao Projeto de Lei Complementar 238/13, do Executivo. O relator na CCJ, deputado Ricardo Berzoini (PT-SP), apresentou apenas subemendas para adequação da técnica legislativa.
MUDANÇA
De acordo com Berzoini, devido às mudanças econômicas dos últimos anos, hoje é possível financiar as dívidas com a União “de maneira mais razoável”, sem onerar demais as administrações municipais e estaduais. “Essa alteração é necessária porque mudou a conjuntura.
Na década de 1990, a Selic era usada como ameaça de punição para a inadimplência, agora temos a curiosa situação em que estado ou município inadimplente terá indexação menor que o adimplente”, argumentou.
No texto aprovado, Eduardo Cunha também autoriza a União a conceder descontos sobre os saldos devedores no valor da diferença entre a variação acumulada da Selic e dos encargos originais aplicados na correção das dívidas de estados e municípios. O desconto levará em conta o período entre a assinatura do contrato e janeiro de 2013.
Ainda de acordo com o substitutivo, as capitais de estado que renegociarem a dívida junto à União poderão firmar Programa de Ajuste Fiscal, com metas e compromissos fiscais.
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