O que muda após decreto de Lula restringir porte e posse de armas

Decreto publicado pelo presidente Lula recém-empossado revogou normas que facilitavam acesso a armas de fogo.

Foto: Arquivo / Agência Brasil

Como um de seus primeiros atos depois de tomar posse para um terceiro mandato, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) publicou um decreto que revogou uma série de normas que tinham sido publicadas pelo governo de Jair Bolsonaro e que facilitavam e ampliavam o acesso a armas de fogo e munição no Brasil.

O decreto 11.366 de 1º de janeiro de 2023 foi publicado na edição desta segunda-feira (2) do Diário Oficial da União (DOU) e tem validade imediata. O documento é assinado pelo presidente Lula e pelo novo ministro da Justiça, o senador eleito Flávio Dino (PSB).

Com as mudanças, veja o que muda:

Suspensões e restrições do decreto de armas

O decreto suspende os registros para aquisição e transferência de armas e de munições de uso restrito por caçadores, colecionadores, atiradores e particulares, a concessão de novos registros de clubes e escolas de tiros e a concessão de novos registros para colecionadores, atiradores e caçadores, os chamados CAC’s. Além disso, restringe os quantitativos de aquisição de armas e munições de uso permitido e institui um grupo de trabalho para apresentar uma nova regulamentação para a questão.

Decreto determina recadastramento de armas

Pelas novas regras, todas as armas adquiridas em território nacional após o decreto nº 9.785, de 7 de maio de 2019 e assinada à época pelo ex-presidente Jair Bolsonaro, precisarão se cadastradas no Sistema Nacional de Armas (Sinarm) dentro de um prazo de 60 dias.

Armas de uso permitido e de uso restrito

No decreto anterior, um CAC podia ter até 60 armas, sendo 30 de uso restrito. Com as novas regras, ficam suspensas novas aquisições de armas e de munições e renovações de registro de armas restritas até a publicação da nova regulamentação. Já a compra de armas de uso permitido fica restrito a três por pessoa. Para tanto, a pessoa tem que comprovar efetiva necessidade, ter ao menos 25 anos de idade, idoneidade, capacidade técnica, aptidão psicológica e ocupação lícita. A autorização é para que a arma fique exclusivamente no interior da residência ou na empresa do proprietário da arma.

Armas para colecionadores, atiradores e caçadores

Antes, os CAC’s podiam transportar armas municiadas de suas casas para clubes e escolas de tiro, o que na prática permitia que essas pessoas andassem armadas, já que bastavam alegar que estavam indo para um clube ou escola de tiro para serem liberadas. Com o novo decreto, isso está proibido, porque fica vetado o porte de armas municiadas. As pessoas, agora, têm que transportar suas armas sem munições, deixando para fazer isso no local adequado. As munições transportadas, inclusive, devem ser levadas em recipiente próprio, separadas das armas.

Outra mudança é com relação aos menores de 25 anos. Antes, menores de idade podiam manusear armas desde que com a autorização dos pais. Agora, isso é restrito para quem tem registro, que só podem ser solicitados para pessoas de 25 anos ou mais. Na prática, pessoas mais jovens não poderão mais praticar tiros em escolas e clubes.

Pessoas mais jovens que isso só poderão atirar se for comprovado a prática de tiro desportivo, e isso mesmo após autorização judicial.

Nova regulamentação de posse e porte de armas

O grupo de trabalho que tem por objetivo apresentar uma nova regulamentação para o setor deve ser composto por representantes dos ministérios da Justiça e da Fazenda, da Polícia Federal, do Conselho Nacional de Justiça, do Conselho Nacional do Ministério Público, da Advocacia-Geral da União, do Conselho Nacional de Segurança Pública e Defesa Social, e de instituições sem fins lucrativos com atuação no tema.