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POLÍTICA

PF prende dois condenados por fraude em licitações em Campina Grande

Irmãos comandavam empresas usadas para frustrar o caráter competitivo das licitações em municípios da Paraíba.

Publicado em 13/05/2016 às 15:54

A Polícia Federal prendeu nesta sexta-feira (13), em Campina Grande, os réus Laerte Matias de Araújo e Carlos Alberto Matias, alvos da Operação Fachada, desencadeada em 2009, pelo Ministério Público Federal e PF. Os mandados de prisão foram expedidos pela 6ª Vara Justiça Federal, sediada em Campina. Os irmãos foram condenados as penas para 9 anos de prisão, sendo 6 anos de reclusão e 3 anos de detenção.

Laerte e Matias integravam um esquema, composto por empresas de fachadas fraudou licitações em diversos municípios na Paraíba. Com a operação, chegou-se ao nome de seis empresas fantasmas pertencentes à quadrilha e usadas para frustrar o caráter competitivo das licitações em Boqueirão e Juarez Távora (PB), entre outras cidades.

A denúncia, oferecida pelo Ministério Público Federal, foi recebida pelo Judiciário em 29 de janeiro de 2010, e a sentença proferida em 27 de agosto de 2013, condenando os réus às penas de 13 anos de prisão, em regime inicialmente fechado, pela prática dos crimes dispostos nos artigos 288, 299, 304, todos do Código Penal, além do crime disposto no artigo 89, da Lei n. 8.666/93.

Após o julgamento das apelações, ocorrido em 13 de janeiro de 2015, o Tribunal Regional Federal da 5ª Região, reconheceu a prescrição relativamente a alguns desses crimes e reduziu as penas para 9 anos de prisão, sendo 6 anos de reclusão e 3 anos de detenção.

Após os recursos interpostos no Superior Tribunal de Justiça (STJ) terem sido negados, o MPF obteve autorização da ministra relatora, Laurita Vaz, para dar início à execução provisória da pena.

Para o procurador da República Bruno Barros, "trata-se de excelente notícia para o MPF, pois representa a concretização da atuação das instituições públicas de investigação e persecução penal (PF, MPF e JF), na denominada Operação Fachada".

"A despeito dos inúmeros recursos manejados pelos réus ao longo do processo, valendo-se da benevolência de nosso Código de Processo Penal, as provas eram categóricas e os réus foram condenados em 1ª instância, no TRF5 e no STJ. Se não fosse a feliz decisão do STF, restabelecendo a execução provisória da pena, concedendo, assim, o mínimo de efetividade ao nosso sistema de justiça criminal, os réus ainda estariam em liberdade, aguardando a análise de possíveis recursos a serem interpostos no STF, sem a menor chance de êxito", ressaltou.

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Jornal da Paraíba

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