TRE-PB julga improcedente Aije contra Luciano, Romero, Lucélio e Micheline

Ação apurava abuso de poder econômico e conduta vedada nas eleições de 2018

TRE-PB julga improcedente Aije contra Luciano, Romero, Lucélio e Micheline
Foto: Ascom

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PB) julgou improcedente, por unanimidade, uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que apurava a prática de abuso de poder econômico e conduta vedada, nas eleições estaduais de 2018. A Aije havia sido proposta pela coligação ‘A Força do Trabalho’.

O julgamento terminou há pouco.

A ação tinha como alvos a chapa formada pelo ex-candidato ao Governo do Estado em 2018, Lucélio Cartaxo (PV); a ex-candidata a vice, Micheline Rodrigues (PSD); os ex-prefeitos de João Pessoa, Luciano Cartaxo (PV) e Romero Rodrigues (PSD), além de ex-secretários municipais das gestões de Campina e João Pessoa.

A ação apurava supostos abusos que teriam sido cometidos por parte das prefeituras de Campina Grande e João Pessoa, com a contratação de servidores por excepcional interesse público e agências de publicidade.

O relator do processo, desembargador Leandro dos Santos, observou que “os fatos narrados na peça inaugural não se confirmaram após a instrução”. Ele foi seguido pelos demais membros da Corte.

A Aije pedia a condenação dos investigados e a suspensão dos direitos políticos.

“Ficou comprovado que os fatos narrados na ação não ocorreram. Todos os contratos firmados pelas prefeituras obedeceram à legalidade”, avaliou o advogado José Fernandes Mariz, que representou a defesa de Romero e Micheline no processo.